No momento em que duas empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato formalizaram a intenção de firmar acordos de leniência na esfera administrativa, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a suspensão cautelar da celebração desses acordos pela Controladoria Geral da União, órgão vinculado à Presidência da República. A representação foi feita pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira e apresentada ontem ao presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. A medida cautelar objetiva "evitar que se celebrem acordos que possam atrapalhar o curso das investigações dessa importante operação (a Lava-Jato) e que se premiem as empresas que deram contribuição efetiva para o desmantelamento da organização criminosa acusada de saquear os cofres da maior empresa brasileira". O procurador defende no pedido que a CGU firme acordos de leniência somente com empreiteiras que já tenham assinado uma colaboração com o Ministério Público Federal no Paraná, responsável pelas investigações da Lava-Jato. A representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União se refere apenas aos casos relacionados à operação. Até agora, duas empreiteiras apresentaram pedidos formais à Controladoria Geral da União para adesão a um acordo de leniência. A tramitação desses processos está sob sigilo. Uma das empresas é a Setal Óleo e Gás – a empresa, em 2012, associou-se à Toyo e formou a Toyo Setal, investigada na Operação Lava-Jato. A Setal já firmou um acordo de leniência com o Ministério Público Federal e, portanto, se enquadraria no critério defendido pelo procurador Júlio Marcelo. A outra empreiteira é uma das oito que passaram a responder a processos administrativos na Controladoria Geral da União: Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Júnior, OAS, Queiroz Galvão ou UTC-Constran. O Tribunal de Contas da União aprovou uma instrução normativa no último dia 11 em que se inclui na análise dos acordos a serem tratados no âmbito da Controladoria Geral da União. Todas as etapas devem ser informadas ao tribunal, inclusive essa manifestação inicial de interesse das empresas. O órgão da Presidência vai fornecer ao Tribunal de Contas da União os documentos sobre os dois pedidos feitos. A leniência passou a ser prevista na Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014. O acordo consiste numa colaboração da empresa com as investigações, em troca de um alívio nas penalidades administrativas – a mais temida pelas empreiteiras é a declaração de inidoneidade, que resulta no impedimento de novos contratos com o poder público. A Controladoria Geral da União é o órgão que deve firmar os acordos, como prevê a lei. Na esfera judicial, acordos do tipo são costurados pelo Ministério Público Federal. Para o procurador Júlio Marcelo, "fere a lógica da divisão harmônica dos poderes" a entrada do Executivo nesse tipo de tratativa, ainda que permitida pela Lei Anticorrupção. "Admitir uma ampla possibilidade de celebração de acordos de leniência pela Controladoria Geral da União com empresas envolvidas em operações em curso no Ministério Público Federal traz a um só tempo insegurança jurídica para as empresas envolvidas e embaraços aos avanços e possibilidades de sucesso da investigação", citou o procurador na representação. O pedido ainda será apreciado pelos ministros do Tribunal de Contas da União. Em texto e vídeo publicados neste sábado no site da Advocacia Geral da União, o ministro Luís Inácio Adams defendeu o instrumento de leniência. Segundo o advogado-geral da União, acordos do tipo podem levar ao ressarcimento integral dos danos ao erário. "O acordo de leniência não gera impunidade. Pelo contrário, ele fortalece a investigação", afirmou. O governo vem adotando o discurso em defesa da leniência e da preservação das empresas investigadas. A própria presidente Dilma Rousseff já saiu duas vezes em defesa pública dos empreendimentos. Na verdade isso é uma forma de livrar a cara das empreiteiras e dos empreiteiros propineiros.
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