A juíza substituta Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como responsável pela morte de Hélcio Pereira Fortes, em 1972, durante a ditadura militar. Segundo a juíza, Ustra foi beneficiado pela Lei da Anistia de 1979 e não pode ser punido. Terrorista da organização Ação Libertadora Nacional (ALN), Fortes tinha 24 anos. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, ele morreu após ter sido sequestrado por agentes da repressão política e submetido a sessões de tortura nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do 2º Exército, em São Paulo. Aquela unidade militar era chefiada na época pelo coronel Ustra. A juíza baseou a decisão inteiramente na Lei 6.683, de 1979, a Lei da Anistia. Logo no início do texto, afirma: “Os fatos descritos ocorreram em 1971, durante a ditadura militar, razão pela qual é forçoso reconhecer a extinção da punibilidade, em decorrência da concessão de anistia (art. 107, II, CP). Com efeito, a Lei n. 6.683/79 estabelece que os crimes políticos ou conexos com estes, considerando-se conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, perpetrados entre 02.09.1961 a 15.08.1979, foram anistiados". Andreia Silva também lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento, em 2010, da ADPF 153, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre o alcance da anistia. O STF concluiu na época que os efeitos da lei de 1979 foram mantidos pela Constituição Federal de 1988. A decisão da Justiça Federal também beneficiou dois agentes da polícia civil – os delegados Dirceu Gravina e Aparecido Laertes Calandra. Eles atuavam no DOI e, segundo o Ministério Público Federal, teriam participado das torturas que levaram o militante político à morte. Na versão oficial, apresentada na época pelo coronel Ustra, o militante teria morrido durante uma tentativa de fuga. Mas, de acordo com o relato de uma ex-presa política, que esteve no DOI na mesma época, a morte ocorreu sob tortura. O corpo de Fortes foi enterrado no Cemitério Dom Bosco, em Perus, sem a presença dos parentes. A família conseguiu levar seus restos mortais para Ouro Preto, cidade onde ele nasceu, somente três anos depois. A decisão de Andreia Silva se alinha com as de outros juízes de primeira instância em casos semelhantes. De maneira quase unânime, eles têm rejeitado as denúncias contra agentes de Estado acusados de crimes durante a ditadura. Os juízes seguem a orientação dada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal.
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