O governo federal vetou o artigo que generalizava a preferência para todos os produtos e serviços nacionais nas licitações públicas, em detrimento dos estrangeiros, até o ano de 2020. Trata-se do artigo 127 do projeto aprovado pelo Congresso Nacional no lugar da Medida Provisória 656/2014. Na mensagem de justificativa dos vetos, encaminhada ao Poder Legislativo, a presidente Dilma Rousseff diz que o Executivo está discutindo o aprimoramento do modelo atual de margens de preferência e promete que apresentará oportunamente um novo desenho. Com 50 artigos parcial ou integralmente vetados, em um total de 169, o projeto foi sancionado por Dilma, dando origem à Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A versão aprovada pelos parlamentares mandava adotar margem de 25% nas licitações do governo federal. Os Estados e municípios, por sua vez, ficariam autorizados a praticar a mesma margem. Assim, mesmo até 25% mais caros que os estrangeiros, quaisquer produtos nacionais teriam preferência nas aquisições dos governos. Ao optar pelo veto, Dilma considerou que a proposta do Congresso estenderia de modo irrestrito a margem de preferência a todos os produtos manufaturados nacionais ou serviços nacionais, sem delimitar os critérios para o benefício. Esse tipo de incentivo a bens "made in Brazil" já existe desde 2011, quando foi lançado o programa Brasil Maior, mas sempre de modo restrito. Cada segmento da indústria até agora tem sido beneficiado por decreto específico. As margens têm se situado entre 8% e 20%, com algumas exceções em 25%, como é o caso de motoniveladoras e equipamentos médicos. O prazo de cobertura varia de 2015 a 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário