As operadoras de banda larga fixa e móvel terão que garantir, a partir deste sábado, que 80% da velocidade média das conexões de internet contratadas pelos usuários sejam garantidas. Os novos parâmetros definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estavam previstos nos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de comunicação multimídia e móvel pessoal, publicados pela Anatel em outubro de 2011. A mudança significa que, na contratação de um plano com velocidade de 10 Mbps, a operadora deverá garantir a entrega de, pelo menos, 8 Mbps na média mensal. A regulamentação diz ainda que o acesso nunca pode ser mais lento do que 40% do contratado. Os novos parâmetros fazem parte de um programa para melhoria gradual da qualidade do serviço de banda larga. Desde 2012, as operadoras têm de cumprir com metas parciais de qualidade do serviço. No primeiro ano, o limite da velocidade média entregue era de 60% e, em 2013, passou a ser de 70%. Antes da determinação, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores. A Anatel acompanha o cumprimento das metas por meio de indicadores coletados a partir do projeto nacional de medição de banda larga. No caso da internet fixa, os dados são coletados por dispositivos instalados em casas de voluntários que se cadastram pelo site Brasil Banda Larga. No caso da internet móvel, as medições são feitas em escolas atendidas pelo projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas. Os consumidores que desejam monitorar a qualidade da internet móvel em seu smartphone ou tablet também podem utilizar o aplicativo Brasil Banda Larga para iPhone ou Android. Segundo a Anatel, se as operadoras descumprirem as metas estabelecidas nos regulamentos, a agência pode instaurar procedimentos administrativos que, após investigação, podem resultar em multa.
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