A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou denúncia do Ministério Público contra o jogador Adriano por associação para o tráfico. A juíza Maria Tereza Donatti, da 29ª Vara Criminal, decidiu, nesta quinta-feira, que não tem fundamento a acusação apresentada na terça-feira passada, assinada pelos promotores Homero das Neves Freitas Filho, Alexandre Murilo Graça e Marcio José Nobre de Almeida. Os promotores denunciaram o jogador pelo envolvimento na compra de duas motos de alta cilindrada, em 2007, utilizadas para ações criminosas por um traficante da Vila Cruzeiro – onde Adriano cresceu. Os advogados de defesa do atleta arguiram inocência do jogador e classificaram como “pleito descabido” o pedido do MP de apreensão do passaporte de Adriano. Quando houve a denúncia, o jogador estava na França, negociando sua contratação com o Le Havre, clube da segunda divisão. Em sua decisão, a magistrada considerou que a denúncia "contém vícios insanáveis, carecendo de lastro probatório mínimo a comprovar a imputação". Quanto ao crime de tráfico de drogas, ela destacou que inexistem indícios da efetiva utilização das referidas motocicletas, visando ao tráfico de entorpecentes. A juíza escreveu ainda que houve precipitação dos promotores, “deixando de formular adequadamente a acusação, violando a possibilidade de defesa dos denunciados, além de tê-la oferecido sem indícios mínimos de autoria”. É o caso de se perguntar: muito bem, e os promotores não serão denunciados por tamanha incompetência?
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