O governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), loteou na campanha de 2010 os futuros contratos do seu governo em troca de apoio financeiro à sua candidatura, segundo o Ministério Público Federal. O acordo previa, inclusive, que o dinheiro seria devolvido aos empresários caso, se eleito, a promessa não fosse cumprida. Na semana passada, o governador foi levado à Polícia Federal para depor nos autos da Operação Platéia, que investiga fraudes e desvios de recursos públicos em Rondônia. Em representação à Justiça pela quebra do sigilo fiscal e bancário de Confúcio Moura, o Ministério Público Federal confirmou as investigações da Polícia Federal que apontam o peemedebista como “chefe maior” do esquema criminoso que teria desviado R$ 57 milhões dos cofres públicos do Estado. O pedido de afastamento do sigilo do governador foi apresentado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko de Castilho. A prisão temporária de Confúcio Moura foi pedida pela Polícia Federal, mas o Ministério Público entendeu que isso provocaria “gravame (prejuízo) excessivo à administração do Estado de Rondônia”. Por isso, segundo a Procuradoria da República, “deixou-se, nesse momento, de pedir a prisão temporária de Confúcio Moura". Não é fantástico isso? O Ministério Público Federal assinala que “a investigação descortinou grupo criminoso responsável pela prática de crimes graves relacionados às contratações públicas do Estado de Rondônia, cujo prejuízo chega a quase R$ 60 milhões, conforme Notas Técnicas da Controladoria-Geral da União”. Ela Wiecko anota que “restou demonstrado que Confúcio Moura, antes de assumir a função, mas em razão dela, solicitou a Rômulo de Oliveira Gonçalves a quantia indevida de R$ 200 mil, praticando, assim, o crime de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal”. Segundo a investigação, o esquema era tão agressivo que auxiliares do governador obrigaram o empresário Julio Cesar Fernandes Martins Bonache a pular no Rio Candeias à noite. Nessas condições, o empresário foi avisado de que teria que desistir de um contrato com o governo estadual para dar lugar a uma outra empresa do esquema. O cunhado do governador, Francisco de Assis Moreira de Oliveira, o Assis, participou da ameaça no rio, confirmada por cinco testemunhas. Ele é classificado como “braço direito” do governador em documento do Ministério Público Federal. O empresário contou à Polícia Federal que foi convidado para uma conversa pelo secretário adjunto da Secretaria de Finanças de Rondônia, Wagner Luíz de Sousa. Ao chegar na marina, em Candeias do Jamari, o secretário e o cunhado do governador o aguardavam. Segundo o empresário, alguns seguranças do secretário e do cunhado de Confúcio Moura estavam por perto. Eles seguiram até o rio Preto. “Lá, os dois solicitaram ao empresário que o mesmo colocasse uma bermuda e colete que tinha no interior da lancha e pulasse no rio”, aponta a Procuradoria. Assis e Wagner também pularam na água. “Assis disse que tinha um compromisso de campanha com Saíta (fornecedora de alimento ao Estado ) e precisavam, para acabar com a confusão, que o depoente abrisse mão de um de seus contratos". A empresa de Bonache desistiu do contrato depois da ameaça e a Nutrimais, que doou R$ 500 mil para a campanha do governador, assumiu o fornecimento de alimentação para hospitais no Estado, afirma a Procuradoria. Para a Procuradoria não há dúvidas de que o governador cumpriu sua promessa de campanha de atender aos seus financiadores com contratos. “Após ser diplomado no cargo de governador, o acusado (Confúcio Moura) não só iniciou o cumprimento das promessas feitas na campanha, como também passou a realizar novos acordos com empresários, com o fim de obter vantagem indevida. Nesses ajustes feitos durante o mandato, a propina paga pelos empresários serviria para saldar as dívidas ainda remanescentes da campanha, bem como "fazer caixa" para os gastos de sua futura candidatura à reeleição". O Ministério Público Federal sustenta, ainda, que “como meio de tornar o negócio atrativo para os empresários, as contratações públicas são efetivadas por preços superfaturados e há pagamentos por serviços que não foram efetivamente prestados”:
“Assim, para os empresários o negócio é bastante vantajoso". O governador teria, inclusive, cobrado metade dos lucros que seriam auferidos por uma empresa que tem contratos com o governo, sob a alegação de que precisava saldar dívidas de campanha. Conforme as investigações, “atendendo ao pedido do governador, o sócio oculto da empresa repassou a Assis (cunhado do peemedebista) 12 cheques, entre março e setembro de 2011, no valor total de R$ 917.163,87". A quebra do sigilo dos dados bancários da empresa comprova que parte dos cheques repassados ao cunhado do governador foi utilizada para saldar dívidas de campanha, segundo a Procuradoria. O Ministério Público Federal afirma que o governador Confúcio Moura “lidera o grupo responsável por fraudar as contratações públicas no Estado, direcionando-as a determinadas empresas, com o objetivo de receber vantagem indevida". A Polícia Federal agrupou os fatos criminosos em 23 situações distintas, “com as evidências que comprovam a prática dos crimes e individualização das condutas”. A Justiça autorizou a condução coercitiva de Moura. Ao todo a Procuradoria aponta 163 investigados, assim divididos: a) 7 articuladores - responsáveis por negociar com os empresários o valor da vantagem indevida a ser paga por estes para serem beneficiados com contratações; por contactar os servidores públicos competentes para que pratiquem os atos administrativos necessários à efetivação das fraudes e por recolher as vantagens indevidas pagas pelos empresários; b) 76 empresários - responsáveis por pagar propina aos articuladores relativas a contratos administrativos celebrados com o Poder Executivo estadual; c) 80 servidores públicos - responsáveis por praticar os atos administrativos necessários para fraudar procedimentos licitatórios e contratações públicas e para permitir o pagamento por serviços não prestados ou superfaturados, agindo de acordo com o direcionamento dado pelos articuladores.
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