sexta-feira, 26 de setembro de 2014
TSE concede direito de resposta para o PT e Dilma na revista Veja
O Tribunal Superior Eleitoral concedeu direito de resposta ao PT e à coligação Com a Força do Povo — da presidente Dilma Rousseff — em uma página na próxima edição da revista Veja. Os ministros entenderam que, na edição de 17 de setembro, a revista ofendeu a honra do PT ao afirmar que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano — sem comprovação na reportagem. A ação foi uma das duas do PT e da coligação de Dilma contra a Veja julgadas na quinta-feira (25/9). Na outra, os ministros entenderam que não houve excesso que justificasse o direito de resposta. Na representação julgada procedente, o TSE analisou a notícia “O PT sob chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga chantagistas para escapar do escândalo da Petrobras”. Seguindo o voto do ministro Admar Gonzaga, relator da ação, o TSE concluiu que a reportagem extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido. Em trecho da notícia, a revista informou inclusive que os dólares fotografados e que compunham uma ilustração da reportagem teriam sido parte dos utilizados para o pagamento da suposta propina. “Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada (a revista Veja) conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”, considerou o ministro Admar Gonzaga. De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”. Ele afirmou, portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”. Responsável pela defesa da revista, o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, criticou a decisão do TSE. De acordo com ele, não compete à Justiça Eleitoral analisar material jornalístico. “O tribunal continua derrubando essa tese de modo equivocado, data maxima vênia”, afirmou. Além disso, o advogado afirmou que o TSE não levou em consideração os precedentes do Supremo Tribunal Federal — que permite a crítica ácida contra agentes públicos. “A reportagem está calcada em investigação, em documentos com autoridades públicas, além do que é tema de inquestionável interesse público”, concluiu.
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