quinta-feira, 8 de maio de 2014
JUSTIÇA MANTÉM O EX-DIRETOR DA PETROBRAS PRESO NA CARCERAGEM DA POLÍCIA FEDERAL
O engenheiro Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, alvo da Operação Lava Jato, vai continuar preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR). A decisão é da Justiça Federal, que recusou pedido da Polícia Federal para transferência de Paulo Roberto Costa para o presídio de segurança máxima de Catanduvas, no interior paranaense. A Justiça entende que, “por questões de segurança”, Paulo Roberto Costa deve ser mantido “por ora” na carceragem da Polícia Federal. Além de Paulo Roberto, a Justiça Federal também indeferiu os pedidos de transferência de Alberto Youssef e Carlos Habib Chater para Catanduvas. Ambos foram detidos pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Para a Justiça, “a prisão em questão, embora não seja absolutamente adequada, por ser de passagem, tem melhores condições de abrigar Paulo Roberto Costa do que os presídios estaduais”. Nas últimas semanas, Paulo Roberto Costa adotou a estratégia de escrever de cartas em que relata ter sido ameaçado “por um policial federal”, mas não cita nome nem testemunhas da suposta ameaça. Segundo a decisão judicial que mantém o ex-diretor da Petrobrás na carceragem da Polícia Federal, a própria defesa de Paulo Roberto Costa afirmou que ‘os agentes da custódia são humanitários e nada tem a falar dos mesmos’. Para a Justiça Federal esse detalhe supera “os incidentes supostamente ocorridos na carceragem da Polícia Federal”. A Justiça advertiu o ex-diretor da Petrobrás caso ele insista no expediente dos bilhetes. “Atos de indisciplina ou novos incidentes relacionados ao comportamento inadequado do preso, como a provocação de incidentes midiáticos despropositados (como a divulgação, na mídia e sem comunicação a este Juízo, de bilhete do preso relatando suposta ‘ameaça de transferência ao presídio federal’ por agente da Polícia Federal) levarão este Juízo a rever a presente decisão, com eventual transferência dele ao Presídio Federal, já que o comportamento carcerário do preso é fator que também pode ser levado em consideração para decisão da espécie".
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