terça-feira, 26 de novembro de 2013
JOAQUIM BARBOSA PRECISOU CRIAR UMA CLASSE PROCESSUAL NO REGIMENTO DO SUPREMO PARA PODER EXECUTAR AS PENAS DO MENSALÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados no processo do Mensalão do PT. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14 deste mês, um dia antes da decretação da prisão de 12 dos condenados no processo. De acordo com o texto da norma, divulgado no dia 19 no Diário da Justiça, a nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), foi criada para dar cumprimento às penas condenatórias do processo do Mensalão do PT. A resolução prevê que o processo seja distribuído ao relator da ação penal e tenha tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão. No último dia 20, com a publicação da norma, os processos começam a ser autuados. A execução do processo do deputado federal licenciado e ex-presidente do PT, o bandido mensaleiro José Genoino (SP), foi identificada como número 1. A do bandido mensaleiro José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo do bandido mensaleiro Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.
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