quinta-feira, 28 de novembro de 2013

ANULAÇÃO DE PLANOS ECONÔMICOS COMPROMETE POLÍTICA MONETÁRIA, DIZ PROCURADOR DO BANCO CENTRAL

O Supremo Tribunal Federal encerrou na quarta-feira a fase de debates do julgamento das ações sobre perdas no rendimento das cadernetas de poupança por causa dos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Durante a sessão, o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, disse que, se o pagamento das perdas for reconhecido, a decisão vai comprometer o futuro da política monetária. O representante dos poupadores, Walter José Moura, no entanto, defendeu o pagamento dos valores devidos. A decisão ficou para fevereiro do ano vem, quando o voto dos ministros será proferido. O procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu a constitucionalidade dos planos econômicos. Segundo Ferreira, os poupadores não têm direito de receber indenizações porque não existe direito adquirido à inflação pretérita. “O direito que existe, em matéria monetária, como adquirido e isonômico, é o direito a um único regime monetário para ambas as partes contratantes; enfim, para toda a sociedade”, afirmou o procurador. De acordo com o procurador, se o Supremo declarar a inconstitucionalidade dos planos econômicos, a decisão de pagar as perdas “comprometerá o futuro da política monetária”. O Banco Central estima que um quarto do capital disponível para a concessão de crédito seria eliminado. “O risco de impacto, seja o calculado pelo Ministério da Fazenda ou pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é superior a R$ 100 bilhões".

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