segunda-feira, 15 de julho de 2013
MINISTÉRIO PÚBLICO GAÚCHO DENUNCIA QUATRO OFICIAIS BOMBEIROS DA BRIGADA MILITAR NO CASO DA BOATE ASSASSINA KISS
O Ministério Público do Rio Grande do Sul indiciou nesta segunda-feira quatro oficiais do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar como réus na ação civil de improbidade administrativa decorrente do incêndio da boate assassina Kiss, em Santa Maria, na noite de 27 de janeiro deste ano, que resultou na morte de 242 jovens. Foram denunciados: coronel Altair de Freitas Cunha, tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, major da reserva Daniel da Silva Adriano, e capitão Alex da Rocha Camillo. Todos exerceram funções de chefia entre os anos de 2008 e 2013, os dois primeiros como comandantes do 4º Comando Regional de Bombeiros, e os outros dois como chefes da Seção de Prevenção de Incêndio. Todos responderão na ação de improbidade administrativa por ilegalidade manifesta, desconhecimento de legislação municipal e indução em erro das autoridades do município. O prefeito Cezar Schirmer e demais autoridades da prefeitura de Santa Maria foram excluídos do processo. Fica patente a responsabilidade do Estado, comandado pelo peremptório governador petista Tarso Genro, também comandante supremo do Corpo de Bombeiros, que seu governo mantém no mais completo desaparelhamento. Conforme o Ministério Público, os quatro oficias (três na ativa e um na reserva) tiveram participação ativa no "uso deturpado" do software denominado "Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios" (SIGPI), que teria deixado de lado a observância de parte das normas estaduais e desconsiderado completamente a legislação municipal sobre a prevenção e proteção contra incêndios. Apesar de ter alvará de localização vigente na data do incêndio, a boate Kiss estava com o alvará dos Sistemas de Prevenção e Proteção Contra Incêndio vencido desde agosto de 2012 e não atendia às mínimas exigências de segurança, como os padrões de saídas de emergência e de sinalização. Conforme os promotores do Ministério Público, os quatro oficiais "atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade" e teriam agido com "desonestidade" ao ocultar da comunidade esse modo de proceder.
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