quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Conforme o esperado, Judiciário da Venezuela, coalhado de “bolivarianos”, endossa autogolpe chavista
A presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Luisa Estella Morales, ratificou nesta quarta-feira a tese do chavismo e considerou constitucional o adiamento da posse de Hugo Chávez para o mandato de 2013 a 2019. A chefe do Judiciário descartou a necessidade de juramento em 10 de janeiro, como previsto na Constituição, usando o argumento da “continuidade administrativa”, já que Chávez foi reeleito em outubro. “Apesar de o dia 10 de janeiro marcar o início de um novo período constitucional, não é necessária uma nova posse em sua condição de presidente eleito”, disse Luisa, acompanhada de vários magistrados da Sala Constitucional, responsável pela análise do caso. “O poder Executivo, constituído pelo presidente, o vice-presidente, os ministros e demais órgãos e funcionários da administração, continuará exercendo plenamente suas funções com fundamento no princípio da continuidade administrativa". A juíza repetiu o discurso chavista de que a posse é mera formalidade: “O juramento de Chávez é um formalismo que deve ser cumprido, mas não é obrigatório para continuar no governo”. O chavismo defende que o texto constitucional não estabelece data ou local para a posse que não puder ser realizada no dia inicialmente previsto devido a razões imprevistas. A oposição combate esta tese, defendendo que seja declarada ausência temporária de Chávez – período de até 180 dias em que o chefe da AssemblÉia Nacional, Diosdado Cabello, assumiria o comando do país e depois do qual deveriam ser convocadas eleições, caso o mandatário não retornasse ao cargo. Para a presidente do tribunal, no entanto, não se pode declarar a ausência temporária do mandatário porque ainda está vigente a autorização dada pela AssemblÉia Nacional para que se ausente do país por motivos de saúde. No dia 8 de dezembro, antes de viajar a Cuba para ser submetido a uma quarta cirurgia para combater um câncer, Chávez pediu permissão ao Legislativo para se ausentar do país. “Também é um absurdo que, no caso de um presidente reeleito, seja anunciada sua ausência absoluta”, disse ela, acrescentando que, como todo cidadão venezuelano, Chávez tem o direito de tirar licença para cuidar da saúde. Na terça-feira, Cabello leu na Assembléia Nacional uma carta assinada por Nicolás Maduro informando sobre a ausência de Chávez à posse e pedindo autorização para adiar o juramento, que foi prontamente concedida, “pelo tempo necessário”, pelo Parlamento de maioria chavista. “A Sala Constitucional decide, sobre o alcance do artigo 231 da Constituição, que até a presente data o presidente Hugo Chávez se ausentou por razões de saúde por períodos superiores a cinco dias, com a permissão da Assembleia Nacional, a última das quais ainda se encontra vigente e ratificada pelo Parlamento nesta terça”, disse a presidente do tribunal. A magistrada também descartou a necessidade de se convocar uma junta médica para constatar o real estado de saúde do caudilho e indicou que não foi solicitado que o juramento ocorra em Cuba, como previam algumas interpretações do texto constitucional a respeito da posse fora da data inicialmente estabelecida. Segundo o artigo 231 da Constituição venezuelana, “o candidato eleito ou candidata eleita tomará posse do cargo de presidente da república no dia 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se, por qualquer motivo imprevisto, o presidente não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Supremo Tribunal de Justiça”.
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