quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
STJ suspende julgamento após voto por mais rigor na Lei Seca
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu nesta quarta-feira o julgamento sobre quais provas valem para atestar embriaguez, depois de dois ministros votarem a favor de uma aplicação mais rigorosa da Lei Seca. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, admitiu outras provas, como exame médico ou testemunha, para os casos de embriaguez "evidente", que relevem sintomas típicos de uma quantidade de álcool acima do permitido em lei. O desembargador convocado Adilson Macabu, contudo, pediu vistas do caso. Ele deixou a entender que a interpretação do relator pode ultrapassar o texto da lei, que exige um exame técnico para se atestar a quantidade exata de álcool no sangue. "Enquanto não ocorrer essa mudança na lei, sou um escravo da Constituição. E o princípio da legalidade deve prevalecer", disse ao anunciar o pedido de vista. Macabu pediu vista após a presidente da 3ª Seção do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, recomendar "cuidado" sobre como a interpretação da lei poderia ser levada ao Supremo Tribunal Federal. A decisão da 3ª Seção, que reúne as duas turmas penais do STJ, vai uniformizar o entendimento da corte. Valerá para todos os casos suspensos no tribunal e nas instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos. Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a intenção do Congresso era tornar a lei mais rigorosa e, por isso, o direito de não produzir provas contra si não pode ser absoluto. Ele comparou à revista que os passageiros se submetem nos aeroportos, e disse que a Lei Seca não teve uma redação "apropriada".
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