quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
CNJ pode regulamentar processos locais contra juízes, decide STF
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter regras do CNJ que estabeleciam ritos a serem cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados, como um limite de 140 dias para a duração de todo o processo disciplinar ou um prazo 15 dias para que o investigado apresente defesa prévia. Com a decisão, os ministros terminaram a análise de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questionou diversos pontos da resolução 135 do conselho, que estabeleceu as regras de seu funcionamento. Na semana passada, o tribunal decidiu, pelo mesmo placar, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados brasileiros, independentemente das corregedorias locais, sem precisar se justificar para isso. Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal também deu poder ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de processo. Sobre este ponto, a resolução também definiu, por exemplo, que o presidente e corregedor de cada tribunal sempre votam nestes casos. A AMB conseguiu suspender, nesta quarta-feira, apenas um ponto da resolução, que permitia o afastamento de um magistrado antes mesmo da abertura de processo disciplinar, caso sua permanência da função possa prejudicar as investigações.
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