segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Tribunal de Justiça gaúcho confirma ilegalidade de 155 novas CCs criadas por Tarso Genro

A anulação do ato do governo petista gaúcho Tarso Genro, pelo Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, acabará influindo nesta terça-feita a votação para recriação dos 155 cargos de CCs criados pelo Parlamento, e que a Justiça anulou. O governador insistiu com o projeto, inclusive com novas despesas. A inconstitucionalidade da lei que criava os 155 cargos de indicação política criados pelo governador Tarso Genro foi confirmada em julgamento nesta segunda-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No julgamento do recurso (Embargos de Declaração) apresentado pelo governador, na tarde desta segunda-feira, os 25 desembargadores foram unânimes e mantiveram a sentença que declarou extintos os CC´s a partir de ação movida pela bancada do PMDB na Assembléia gaúcha. "O Judiciário reafirmou a nossa convicção, os cargos surgiram de maneira ilegal e contrários ao interesse público", afirmou o líder da bancada peemedebista, deputado estadual Giovani Feltes. Para ele, Tarso encaminhou o recurso com o único propósito de postergar a demissão dos CC´s já definida na decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do dia 22 de agosto. Relator na Adin encaminhada pelo PMDB ainda no mês de março, o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa também relatou o recurso de Tarso Genro que acabou rechaçado pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Armínio da Rosa não acolheu a argumentação do governador de que eventuais falhas na criação dos cargos poderiam ser corrigidas através da edição de decretos. O Tribunal reafirmou a necessidade de estabelecer as atribuições de cada cargo já na própria lei e ratificou os termos do acórdão determinando a extinção dos CC´s. A ação do PMDB questionou as leis nºs 13.601, 13.671, 13.701, 13.704, 13.712 e 13.713 que criaram cargos ou funções na estrutura administrativa do Poder Executivo estadual, inclusive para a Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoções do Investimento, Fundação de Esporte e Lazer, FADERS, Fundação Cultural Piratini (TVE), Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, CORSAN e IPERGS. Para o Tribunal de Justiça, os 155 cargos extintos não se caracterizavam como sendo de chefia, direção e assessoramento.

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