quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Juiz determina que Fortaleza se abstenha de negar licença ambiental
O juiz Francisco Chagas Barreto determinou nesta terça-feira que o município de Fortaleza se abstenha de negar licenciamento ambiental ao Loteamento Jardim Fortaleza, que pretende construir imóveis em dunas do Bairro Cocó. A determinação foi dada após pedido da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) requerendo a renovação da licença ambiental para construção no local. A Acecol alega que tem licença ambiental aprovada pelo município em 1976. A Acecol defende também que a área está situada em região urbana consolidada, e não em área de preservação legal. O Ministério Público contesta o empreendimento alegando que construção deveria ser realizada logo após a concessão da licença ambiental e que, “por omissão dos loteadores, as modificações no plano legal e constitucional afetaram o direito dos associados”. Ainda segundo o Ministério Público, estudos realizados por órgãos ambientais concluíram que os locais onde podem ser construídos prédios estão localizados em área de preservação permanente. Na decisão, o juiz Francisco Chagas Barreto afirma que a lei que institui a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), é inconstitucional, pois “faz incursão em plano reservado à Lei Complementar e, mais que isso, indispõe-se com a Lei Complementar previamente editada que regulava a matéria, tal seja, a que instituiu, observado o quórum específico (maioria absoluta), o Plano Diretor de Fortaleza”. O vereador João Alfredo (Psol), autor do lei que cria a ARIE do Cocó, rebateu que quem vai definir se a lei é inconstitucional é o Tribunal de Justiça do Ceará.
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