quarta-feira, 4 de maio de 2011
Justiça impede Marinha de fixar idade e altura em concursos
Duas decisões liminares da Justiça Federal de Brasília impedem a Marinha de fixar uma idade máxima e uma altura mínima como requisitos para dois concursos abertos neste ano. As decisões valem para a seleção de técnicos do corpo auxiliar (idade máxima de 36 anos) e de engenheiros (idade máxima de 36 anos e altura entre 1,54 m e 2 metros). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que pretende excluir a exigência dos editais dos concursos. Outras três seleções também foram questionadas pela Procuradoria. São os concursos para capelães navais (idade entre 30 e 40 anos), corpo de saúde (altura mínima de 1,54 e máxima de 2 metros), além de idade-limite de 36 anos, e quadros complementares de oficiais (altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos). O Ministério Público argumenta, com base na Constituição, que esses requisitos em concursos só devem ser estabelecidos por lei e não por ato administrativo.
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