quarta-feira, 2 de março de 2011
STF mantém afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça baiano
Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram o pedido do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha para ele retornar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia. O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais e foi afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. No pedido ao Supremo, o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do Conselho Nacional de Justiça que determinou seu afastamento. Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho, que teria se baseado apenas em depoimentos de pessoas de "duvidosa honorabilidade" ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele. A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski, que destacou a "gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador". O desembargador também contestou a suspensão de suas vantagens por parte do Conselho Nacional de Justiça. O ministro Lewandowski, no entanto, destacou que a suspensão de vantagens determinadas pelo conselho foram em relação ao uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores, o que não tem a ver com os subsídios do magistrado, que continuarão sendo pagos até o julgamento definitivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário