quinta-feira, 17 de março de 2011
Plenário do Supremo defere extradição de libanês para os Estados Unidos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu pedido de extradição formulado pelo governo dos Estados Unidos para que o libanês Mohammed Aliawali responda pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de conspiração para o tráfico ilícito de entorpecentes naquele país. Segundo o relator, ministro Celso de Mello, estão presentes os pressupostos que autorizam a extradição do libanês para os Estado Unidos. O relator lembrou, porém, que deve ser observada a diminuição da pena a ser cumprida, pelo tempo que Mohammed permaneceu preso no Brasil. Segundo a defesa, a instrução do pedido de extradição foi deficitária porque não teria comprovado a presença do requisito da dupla tipicidade ou o grau da participação de Mohammed na consumação dos delitos. O advogado afirmava, também, que os Estados Unidos não identificaram o extraditando de forma correta, nem encaminharam a cópia do mandado de prisão ou da denúncia que pudessem comprovar a tipicidade e a correspondência do crime a ele atribuído, o que dificultava o seu direito de defesa. Segundo o ministro Celso de Mello, a extradição é instrutória, isto é, Mohammed ainda não sofreu julgamento com condenação. O ministro afirmou inicialmente em seu voto que o governo dos Estados Unidos apresentou cópia da legislação necessária, com cópia do mandado de prisão e dos textos legais referentes aos delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, ou seja, “o delito de conspiração”, satisfazendo o requisito da dupla tipicidade dos crimes envolvidos, visto que possuem correspondência na legislação brasileira.
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