quarta-feira, 16 de março de 2011
Integrantes de secretaria de Panambi são detidos por omissão em caso de lixão; e Canoas, nada?
A inspeção no aterro sanitário de Panambi, no noroeste do Estado, resultou na prisão de três integrantes da secretaria do município. A operação desencadeada pelo Ministério Público e Delegacia Estadual de Proteção ao Meio Ambiente constatou irregularidades no lixão e classificou como crime ambiental. O local, de 18 hectares, recebe cerca de 14 toneladas de lixo diariamente de Panambi e da cidade de Condor. Conforme o promotor Regional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, o secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços, Júlio Goergen, o engenheiro agrônomo, Gunter Ernesto Ropke e o diretor da secretaria, Evaldo Bueno, foram presos por não terem solucionado os problemas no lixão. Após coleta feita por técnicos foram constatados disposição de resíduos sólidos em local inadequado e descumprimento da licença ambiental. "A situação inadequada no aterro é antiga. Desta vez encontramos chorume e lixo tóxico fora da vala. O prefeito não está na cidade, mas será chamado para esclarecimentos. O trio foi preso em flagrante e será encaminhado a Penitenciária Modulada de Ijui", disse o promotor Daniel Martini. A atuação do promotor Daniel Martini e da delegada Elisangela Melo Reghelin, do Meio Ambiente, é louvável. É inconcebível que uma prefeitura fique tanto tempo sem dar solução para um aterro sanitário com operação falha, em desacordo com a licença ambiental. Mas, se foi grave a situação aferida pela inspeção do promotor Daniel Martini e da delegada Elisangela Melo Reghelin em Panambi, muito mais grave é a situação da prefeitura de Canoas. O prefeito Jairo Jorge (PT), desde dezembro de 2010, tem ordenado a colocação de todo o lixo coletado na cidade, cerca de 300 toneladas, no aterro sanitário municipal de Fazenda Guajuvira. Ora, esse aterro está em situação absolutamente ilegal, operando sem licença ambiental. Aliás, o prefeito Jairo Jorge, que assina o edital de concorrência nº 003/2011 (licitação dos serviços de limpeza pública), reconhece no corpo do próprio edital a ilegalidade. Está escrito na página 23 o seguinte: "b) ESPECIFICAÇÕES PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO EXTERNO: Este serviço consiste na utilização de Aterro Sanitário fora do Aterro Municipal na Fazenda Guajuviras, cuja licença encerra-se em dezembro de 2010. Desta forma, não havendo condições físicas nem legais para a continuidade de utilização do atual Aterro, os resíduos urbanos coletados no Município de Canoas deverão ser destinados a outro destino final. No presente o destino final disponível é Aterro Sanitário, portanto, os resíduos estocados temporariamente em Estação de Transbordo deverão ser transportados por veículos apropriados para Aterro Sanitário fora do município de Canoas, devidamente licenciado e com capacidade de receber a quantidade média diária de 300 (trezentas) toneladas". Como se vê, é um caso ímpar de ilegalidade, em que um prefeito reconhece em papel oficial, que manda publicar, a ilegalidade cometida por sua administração. E o lixo dele não está estocado em "estação de transbordo" nenhuma, pelo simples fato de que não há estação de transbordo no Aterro Guajuviras, tanto que também é objeto da licitação a construção de estação de transbordo na área do aterro Guajuviras. Mesmo diante de todos estes absurdos, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul se mantém absolutamente quieto e inerte nesta situação. E não se tem qualquer notícia de atuação do promotor local, Amilcar Macedo.
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