sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Liminar mantém banqueiro Cacciola preso e suspende regime semiaberto
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu decisão que dava a Salvatore Alberto Cacciola direito ao regime semiaberto. Em 2005, o ex-banqueiro Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Na última quarta-feira, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu habeas corpus favorável ao ex-banqueiro, que cumpre pena no presídio de segurança máxima Bangu (zona oeste do Rio de Janeiro). No entender da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, o ex-banqueiro completou um sexto da pena no dia 7 de outubro de 2009. Estaria, portanto, habilitado ao regime semiaberto. O "comportamento carcerário" adequado também contou a favor do réu. A decisão foi revertida nesta sexta-feira, quando a desembargadora Maria Helena Salcedo acatou o mandado de segurança pedido pelo promotor Fabiano Rangel. Com a liminar, Cacciola não será mais transferido para um presídio de regime semiaberto. Nesse novo regime, o ex-banqueiro continuaria preso, mas com permissão para visitar periodicamente sua casa. Poderia, inclusive, passar o Natal e o Ano Novo fora da prisão. Pesou contra o réu "a fuga internacional anteriormente realizada", reveladora de "risco real ao cumprimento da pena" e "probabilidade de nova evasão similar", segundo Rangel. A promotoria argumenta que o dono do extinto banco Marka já havia fugido do país em 2000, quando foi para a Itália. Considerado foragido pela Justiça brasileira, ele foi preso no Principado de Mônaco em 2007, após ser localizado pela Interpol. Antes disso, as autoridades brasileiras haviam solicitado ao governo italiano a extradição de Cacciola. O requerimento, contudo, foi negado sob a justificativa de que ele possui cidadania italiana. Para o advogado Carlos Ely Eluf, Cacciola "é julgado pelo nome, não pelo que faz", e sujeito a dividir cela com "os maiores encrenqueiros" em Bangu. "Os processos dele são julgados pela capa, não pelo conteúdo. Essa frase é do ministro Marco Aurélio Mello", disse Eluf. Ele cuidou do caso até o começo do ano, até outro advogado assumir "para lidar com as questões mais administrativas", como a transferência para regime semiaberto. "Cacciola é o única pessoa presa por crime financeiro. Não conheço mais nenhuma", afirmou.
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