O Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta quinta-feira a candidatura da ex-governadora do Distrito Federal. Maria de Lourdes Abadia (PSDB), que disputa uma vaga ao Senado, por considerá-la "ficha suja". Seu registro havia sido aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao tribunal superior. Agora, seus advogados afirmam que irão recorrer ao Supremo. Ela foi condenada, em 2006, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por compra de votos quando era candidata a governadora. Como não foi eleita, o tribunal decidiu por multá-la em R$ 2.000,00. O caso começou a ser julgado na quarta-feira, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, havia afirmado que mesmo não tendo sido eleita, ela foi punida e se encaixa nas restrições impostas pela Lei do Ficha Limpa. Estas decisões do Tribunal Superior Eleitoral são o caminho aberto para o bolivarianismo no Brasil, porque simplesmente cassa um direito inscrito na Constituição, no artigo 5º, inciso XL, que diz: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Para aplicar esta decisão, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral criaram um eufemismo, o de que não há "penas" na Justiça eleitoral. Ora, se o sujeito é condenado, tendo suprimido um direito constitucional, que é o de concorrer e ser votado, como isto pode ocorrer sem ser um pena? Sendo uma pena, ela decorre de uma não-pena? Como isso é possível? Pois o Tribunal Superior Eleitoral decidiu eufemísticamente que pode. E tudo indica que o Supremo Tribunal Federal também aprovará esta loucura. Assim é que se instala o bolivarianismo. Ele está plenamente instalado quando uma nação não tem mais o Poder Judiciário para garantir direitos fundamentais dos cidadãos, quando o Estado Democrático de Direito deixa de sê-lo, para se transformar no Estado de Direito do partido ou do seu líder. É a venezuelização do Brasil. É a vitória do chamado "Direito achado na rua", ou da relativização do Direito.
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