O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu nesta sexta-feira um habeas corpus para o jornalista gaúcho Políbio Braga, que assim se vê livre de uma esdrúxula e disparatada ação judicial movida contra ele pelo Ministério Público estadual, que tinha a pretensão de cassar a liberdade de expressão prevista na Constituição federal. O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Claudio Baldino Maciel, e assim foi barrada a ação criminal iniciada no Ministério Público Federal e ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que tramitava no 2º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre. A ação criminal teve por origem uma estapafúrdia denúncia anônima, acolhida pelos procuradores federais e estaduais do Rio Grande do Sul. A denúncia anônima, que é condenada pela Constituição, e a denúncia ajuizada, atentam de forma selvagem contra a liberdade de expressão do cidadão brasileiro e do direito do jornalista informar e opinar. No seu despacho, escreveu o desembargador Claudio Baldino Maciel: "Trata-se, sim, de mera expressão pública da opinião de um cidadão jornalista, assegurada pela Constituição federal em seus arts. 5º, IV e IX e 220 Parágrafo Único". O jornalista Políbio braga foi acusado de fazer a apologia ao crime, ao defender que a Brigada Militar prenda e mate qualquer bandido que confrontar com armas os seus soldados, os verdadeiros heróis que defendem os cidadãos indefesos. É verdadeiramente insuportável para a sociedade que um órgão como o Ministério Público mova seus agentes, use o tempo dos mesmos, e recursos da instituição, para promover a perseguição a jornalista e a cassação da liberdade de informação e de opinião, conquista da sociedade brasileira no combate à ditadura militar. Estes Ministério Públicos, em todo o País, têm movido mais de 6.000 ações contra jornalistas. Promotores invariavelmente, na grande maioria dos casos, atacam a liberdade de informação e pretendem cassar a voz e a palavra de jornalistas independentes. Não foi para isso que um Congresso constituinte criou o Ministério Público e lhe deu as atribuições que detém hoje em dia. Esse Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, que moveu esta estapafúrdia ação criminal contra o jornalista Políbio Braga, é o mesmo que se recusou a investigar as fraudes realizadas no Detran, ignorando denúncia que havia sido protocolada nos seus balcões. É o mesmo Ministério Público que se negou a apresentar denúncia criminal contra os fraudadores de licitação do lixo na capital gaúcha, alegando iminente prescrição criminal para o caso. Prescrição criminal para a qual ele próprio contribuiu, com a realização lentissima de investigação. Aliás, até hoje, o mesmo Ministério Público ainda não ingressou em juízo com a ação civil de impropridade neste caso. Mas, para processar criminalmente jornalista, esse Ministério Público se move com extrema agilidade e rapidez. Porém, o que esperar dele? Não é o mesmo Ministério Público que indica para uma vaga de desembargador, no Tribunal de Justiça, pelo quinto constitucional, o nome de um promotor penalizado em processo administrativo disciplina pelo cometimento de vários ilícitos penais, em processo movido no Conselho Superior da instituição. Esse é o fiscal da lei à disposição dos gaúchos.
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