O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou na tarde desta sexta-feira a coligação de Dilma Rousseff à perda de 14 minutos e 30 segundos em inserções televisivas por ter invadido o programa de candidatos a deputado por Santa Catarina. A propaganda irregular foi veiculada em cinco emissoras no Estado durante o mês de agosto. Em seis ações, Henrique Neves entendeu que o espaço reservado a esses candidatos foi usado para exaltar Dilma e denegrir José Serra. Por lei, as coligações proporcionais, responsáveis pelos candidatos a deputados, não podem incluir nos programas propaganda de candidatos majoritários. Na quinta-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral já havia cassado um minuto em inserções televisivas de Dilma no Estado.
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