O Juiz da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, concedeu, na tarde desta quinta-feira, uma liminar determinando que, em 48 horas, o município de Teresina e a empresa Qualix providenciem o recolhimento e remoção do lixo das ruas, avenidas e bairros de Teresina. Em caso de descumprimento da determinação, o município será multado, diariamente, em R$ 50 mil reais. A liminar foi pedida pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 35ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina - Núcleo da Fazenda Pública. O Ministério Público Estadual entrou com pedido de liminar no último dia 14, contra a prefeitura de Teresina e a empresa Qualix. A ação requereu que fossem adotadas todas as providências necessárias para o imediato recolhimento e remoção do lixo depositado em ruas e avenidas da cidade, no prazo de 48 horas. A solicitação partiu de reclamações constantes de moradores, que estavam tendo que conviver com o acumulo de lixo nas ruas e espalhados por toda a cidade. A Qualix, que também tem o contrato de recolhimento do lixo de Porto Alegre, é uma empresa em estado falimentar, desde que foi abandonada pelo grupo argentino Macri, seu ex-proprietário. Há poucas semanas a empresa também quebrou em Cuiabá, obrigando a que a prefeitura decretasse o rompimento unilateral do contrato e a contratação de emergência de novos serviços. Em Porto Alegre, os caminhões da empresa trafegam em condições muito precárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário