Uma sentença proferida pela Justiça de Minas Gerais está repercutindo muito mal dentre os adeptos da modalidade esportiva do Tiro, esporte olímpico, que por seus termos se sentiram verdadeiramente discriminados em sua prática esportiva. A decisão foi proferida pela Juíza Édila Moreira Manosso, seguindo parecer exarado pelo promotor Epaminondas Costa, e teve por objeto pedido de autorização de um pai para que seu filho, menor de idade, pudesse praticar o Tiro Esportivo, atividade à qual se dedica. Em seu pronunciamento, a magistrada indeferiu o pedido sob alegações de cunho completamente subjetivo e verdadeiramente dissociadas da realidade esportiva, chegando, mesmo, a adotar postura ofensiva, não só para com o requerente, mas para com todos os praticantes do nobre esporte do Tiro, ao qual foi atribuído “desvio moral”. Disse a juíza: "No caso, o pedido ajuizado, além de imoral, não possui qualquer base legal, indo totalmente de encontro àquilo que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição da República. Pelo contrário, a atividade representa um risco à integridade moral (indivíduo em formação de caráter) e à integridade física do requerente (possibilidade de acidente, dentre outros)". Não bastasse o rótulo de “imoral” atribuído à postulação, qualificando a atividade esportiva como capaz de afetar a formação de caráter do indivíduo, outro ponto que merece destaque é a utilização, como fundamento decisório a frase proferida pelo jornalista Fernando Viera de Mello Filho, que em 2008 disse ser o Tiro Esportivo uma modalidade desnecessária. A decisão foi desconstituída pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas demonstra bem o modo como está sendo exercido a Justiça no País.
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