O Ministério Público do Distrito Federal pediu na sexta-feira que seja decretado o segredo de Justiça para o processo em que o ex-secretário Durval Barbosa responde por fraude em licitação como ex-diretor da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal) na gestão do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). A decisão será tomada pela juíza substituta da 5ª Vara Criminal de Brasília, Andreza Alves de Souza. A Promotoria ressalta que estão em andamento "tratativas" acerca do alcance da delação premiada oferecida a Durval Barbosa no inquérito da Operação Caixa de Pandora, que já corre em segredo no Superior Tribunal de Justiça. Acrescenta que a "incidência" e o "alcance" da delação premiada estão em discussão. Durval poderia, assim, ampliar seu leque de denúncias que respingariam no governo Roriz, do qual fez parte como diretor da Codeplan. "Ao se dispor a contribuir com as investigações então levadas a efeito no Inquérito 650, o delator se colocou em posição especial segundo a legislação de regência da matéria, em função do que o Ministério Público participa a este juízo quanto à existência de tratativas para a aferição da incidência e do alcance do instituto da colaboração premiada", sustenta o promotor Eduardo Gazzinelli Veloso que assina a petição protocolada em 24 de fevereiro de 2010. Dois dias depois, a denúncia foi aceita pela 5ª Vara Criminal de Brasília. Designado pelo Ministério Público do Distrito Federal para atuar na operação Caixa de Pandora, o promotor tem em suas mãos todos os processos em que Durval Barbosa aparece como réu. No processo do contrato suspeito firmado pela Codeplan, ele afirma que a Operação Caixa de Pandora trouxe à tona "diversos fatos graves ocorridos no âmbito da administração pública local, revelados em função da especial condição de colaborador premiado de Durval Barbosa Rodrigues". A ação foi aberta em 26 de janeiro de 2006 contra a diretoria da Codeplan por contrato de prestação de serviço considerado irregular. Segundo o Ministério Público, a Codeplan fechou um contrato no valor de R$ 649.992,00 anuais para "locação de sistema de impressão e de acabamento pós-impressão, com fornecimento de material" para a folha de pagamento do "complexo administrativo do governo do Distrito Federal". O contrato contemplava a impressão dos 168 mil contracheques dos funcionários dos 93 órgãos da administração pública atendidos pela Codeplan. A vigência era de 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses. Detectadas as irregularidades, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que não fosse prorrogado. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
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