A Procuradoria da República em Canoas apresentou na última sexta-feira denúncia criminal relativa à fraude na terceirização da merenda escolar no município. Foram denunciadas 13 pessoas, entre as quais, o ex-prefeito Marcos Antônio Ronchetti; o ex-secretário de governo, Francisco José de Oliveira Fraga (Chico Fraga); o ex-secretário de Educação, Marcos Antônio Giacomazzi Zandonai. Os demais denunciados são ligados às empresas SP Alimentação e Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições. Os fatos foram elucidados a partir de investigação iniciada no Ministério Públilco Federal (MPF), que já deu origem a uma ação de improbidade administrativa. Esse caso marcou o início da chamada “Operação Solidária”, que propiciou ampla comprovação de atos de fraude, corrupção e formação de quadrilha envolvendo os representantes da empresa SP Alimentação e Serviços e os ex-gestores de Canoas. Os elementos apurados (especialmente interceptações telefônicas) foram agora utilizados na denúncia criminal, permitindo a inclusão de outros réus envolvidos no esquema criminoso, entre eles a advogada da empresa SP Alimentação, Polyana Horta, e os funcionários Genivaldo Marques e Estélvio Schunck. O esquema foi responsável por um prejuízo (envolvendo recursos públicos da União e do Município) que pode chegar a mais de R$ 4,5 milhões. Em breve, será realizada perícia judicial para determinar exatamente o valor do desvio, conforme já determinado na ação de improbidade. Esse é o teor da nota oficial do Ministério Público Federal. Segue a relação de denunciados e os crimes imputados a cada um: MARCOS ANTÔNIO RONCHETTI (ex-prefeito de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 - crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal - corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA (CHICO FRAGA - ex-secretário de governo de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 - crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal - corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; MARCOS ANTÔNIO GIACOMAZZI ZANDONAI (ex-secretário de educação de Canoas): artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 - crime de responsabilidade; artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 317, caput e §1º do Código Penal - corrupção passiva; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; ELOÍZO GOMES AFONSO DURÃES (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; VILSON DO NASCIMENTO (sócio-gerente da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso IV, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; CARLOS ROBERTO MEDINA (representante da empresa SP Alimentação): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS (funcionário da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; CIBELE CRISTINA DOS SANTOS (funcionária da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; POLYANA HORTA PEREIRA (advogada da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; ESTÉLVIO SCHUNCK (funcionário da empresa SP Alimentação): artigo 333, caput e parágrafo único do Código Penal - corrupção ativa; artigo 288 do Código Penal - formação de quadrilha; SILVIO MARQUES (sócio-gerente da empresa Gourmaitre Cozinha Ind. e refeições): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação; EDIVALDO LEITE DOS SANTOS (sócio-gerente da empresa Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições): artigo 96, inciso V, da Lei 8.666/93 - fraude à licitação. É incrível que o Ministério Público Federal tenha feito tanto estardalhaço, grampeado os telefonemas de Deus e o mundo inteiro no Rio Grande do Sul e fora dele, para ao fim denunciar uma "corrupçãozinha" de 4 milhões de reais, menos de um décimo da Operação Rodin.... Quer dizer que isso foi tudo que conseguiram apurar?!!!!
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