quinta-feira, 28 de maio de 2009

Juiz manda abrir novo inquérito para investigar ligações do delegado federal Protógenes Queiroz

O juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo, Ali Mazloum, determinou à Polícia Federal abertura de inquérito para investigar a troca de telefonemas entre o delegado federal Protógenes Queiroz e a Nexxy Capital Brasil Ltda, empresa que pertence a Luiz Roberto Demarco. O empresário é adversário do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, investigado na Operação Satiagraha, que foi comandada em sua primeira fase por Protógenes Queiroz. Em seu despacho, Mazloum diz que Demarco é envolvido "em diversas demandas judiciais de natureza comercial, como é público e notório", com Daniel Dantas. "Esse inusitado fato, as ligações entre Protógenes e a Nexxy Capital, deverá ser exaustivamente investigado, com rigor e celeridade, para apurar eventual relação de ligações com a investigação policial em questão, a Operação Satiagraha, uma vez que é inadmissível e impensável que grupos econômicos, de um lado ou de outro, possam permear atividades do Estado", afirma o juiz. "Devem-se esquadrinhar os fatos, até mesmo para que não reste suspeita, mínima que seja, de interesses escusos a mover o aparato estatal", diz Mazloum. A determinação de abertura de novo inquérito foi feita por Mazloum na mesma sentença em que ele aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Protógenes por violação de sigilo funcional e fraude processual na Operação Satiagraha. Mazloum também rejeitou o pedido de arquivamento do Ministério Público da participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha. Mazloum entendeu que houve o crime de quebra de sigilo e usurpação de função pública por parte de Protógenes e Paulo Lacerda, ex-diretor-geral a Abin. Por isso, Mazloum pediu que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que denuncie o delegado federal Paulo Lacerda criminalmente. Para o juiz, a participação da Abin na operação foi ilegal. "A finalidade da Abin é clara: contribuir no processo decisório da Presidência da República. O exercício de atividade diversa constitui irremediável desvio", afirma Mazloum.

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