terça-feira, 1 de janeiro de 2008
Supremo pode derrubar fiscalização criada pelo governo Lula após fim da CPMF
O Supremo Tribunal Federal poderá derrubar o novo instrumento que o governo criou para fiscalizar as operações financeiras com o fim da CPMF. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou a medida da Receita Federal uma quebra de sigilo bancário generalizada e adiantou que o tribunal deverá considerar a decisão do governo inconstitucional, caso tenha de julgar alguma ação nesse sentido. "O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida de que o tribunal invalidará a decisão", afirmou Mello, lembrando que compõe o colegiado de 11 ministros do Supremo há 17 anos. "Conheço o Supremo como ninguém", ressaltou. Com o fim da cobrança da CPMF, que entrou em vigor neste dia 1º de janeiro de 2008, a Receita Federal baixou uma instrução normativa, publicada na quinta-feira passada no Diário Oficial da União, obrigando as instituições financeiras a repassar semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoa jurídica, R$ 10 mil. Com a decisão, o governo terá um instrumento, perdido com a CPMF, para identificar indícios de sonegação e de evasão fiscal. As declarações do ministro do Supremo foram acompanhadas de críticas ao governo. Segundo Mello, os responsáveis pela decisão deveriam fazer consultas aos assessores jurídicos antes de tomarem decisões como essa para evitar desgaste entre o Executivo e o Judiciário. Mello disse que há decisões anteriores do Supremo, que formam o que é conhecido na linguagem jurídica por jurisprudência, que reforçam a garantia do sigilo bancário. "Vejo a decisão do governo como um menosprezo aos pronunciamentos do Supremo e isso não é bom para o aprimoramento democrático. Não é por aí que teremos dias melhores", afirmou o ministro. Mello ressaltou que a Constituição só permite a quebra de sigilo bancário pela Justiça para efeito criminal, depois de apresentados fundamentos para isso. A normativa da Receita Federal atinge cada modalidade de operação financeira e não apenas as que eram anteriormente alcançadas pela CPMF, ou seja, lançamento de débito, como saques e pagamentos. As instituições financeiras terão de informar também sobre operações de aquisição de venda de títulos e ações em bolsas de valores, no mercado futuro, no mercado de opções, compra de moeda estrangeira, ouro e remessa de moeda estrangeira ao Exterior.
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