A Comissão de Direitos Humanos do Senado deverá realizar audiências públicas sobre a Operação Condor, conduzida em conjunto, nas décadas de 1970 e 80 pelas ditaduras militares sul-americanas, envolvendo forças repressivas do Brasil, Uruguai, Argentina, Paraguai, Bolívia e Chile. A Operação Condor permitia que a repressão de um país trabalhasse em favor de outra ditadura, ou permitia a atuação de forças de repressão estrangeira em seu território. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que vai encaminhar ao presidente da Comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), o pedido de realização das audiências, quantas forem necessárias para discutir o tema. “A Lei de Anistia não é de esquecimento. Precisamos saber tudo. Nâo dá para apagar a História”, defendeu Cristovam Buarque. Nesse ponto o senador Cristóvão Buarque está completamente errado. Os crimes atribuídos aos 13 brasileiros com ordem de prisão expedida pela Justiça da Itália não estão abrangidos pela Lei da Anistia. São crimes que foram cometidos após a promulgação da Lei da Anistia. Esta foi promulgada em agosto de 1979. Os crimes atribuídos aos militares brasileiros pela participação na Operação Condor, referentes aos seqüestros, em território brasileiro, por forças da repressão argentina, com toda a colaboração dos militares nacionais da repressão, dos ítalo-argentinos Horacio Domingo Campiglia e Lorenzio Ismael Viñas, e da argentina Susana Binstock (Campiglia e Susana foram seqüestrados por repressores argentinos no Aeroporto do Galeão, quando chegavam do México), não estão amparados pela Lei da Anistia porque ocorreram depois de 1980. O senador Cristóvão Buarque pretende convidar para as audiências os ministros da Defesa, Nelson Jobim; e da Justiça, Tarso Genro. Além disso, quer também a participação dos acusados de colaboração e participação ativa na Operação Condor, como o ex-superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Agnello de Araújo Brito; o ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro, Edmundo Murgel, e o coronel da reserva Carlos Alberto Ponzi; entre outros. Para o senador Cristóvam Buarque, também tem que ser convidado o Ministério Público Federal, que precisa explicar o fato de, até agora, não ter aberto um inquérito para apurar o assunto. Como esses seqüestros em território brasileiro implicaram em “desaparecimento” dos seqüestrados, de acordo com o Código Penal brasileiro, esse é um crime continuado, até hoje (porque ainda não apareceram os corpos das vítimas). Por conseqüência, são crimes que não estão abarcados pela Lei de Anistia e são crimes plenamente em vigor, que precisavam ter sido investigados. É inqualificável a atitude do Ministério Público Federal que não abriu inquérito para investigar estes crimes. A juíza italiana Luisanna Figliolia assinou, na semana passada, ordem de prisão contra 146 pessoas envolvidas na Operação Condor, em processo sobre o desaparecimento ou crimes da ditadura contra italianos, seus descendentes ou naturalizados naquele país. Entre eles estão 13 brasileiros, 61 argentinos, 32 uruguaios, 22 chilenos, sete bolivianos, sete paraguaios e quatro peruanos. Eles são acusados de participação na morte de pelo menos 25 italianos. Dos 13 brasileiros acusados, pelo menos cinco já morreram, entre eles o ex-presidente João Baptista Figueiredo e os generais Walter Pires e Octávio Medeiros. No último domingo, em entrevista para o jornal Zero Hora, de Porto Alegre, o advogado Amadeu Weinmann, que defende o acusado João Oswaldo Leivas Job (ex-secretário de Segurança do Rio Grande do Sul na época dos fatos), disse que a expedição de ordem de prisão da juíza italiana revela que ela está mal-informada: “Em primeiro lugar, uma prisão só é decretada quando é extremamente necessária, por questões de ordem pública ou para evitar que a pessoa fuja do local. A primeira contradição absurda e lógica que vejo é que entre 13 brasileiros existem seis mortos. Como é que se pode decretar a prisão de morto? Vão exumar o cadáver, mandar para Roma? É um absurdo decretar prisão de quem está morto. Informaram muito mal a juíza”. Sobre a acusação de envolvimento de seu cliente, João Oswaldo Leivas Job, com a Operação Condor, ele disse: “Nas disposições transitórias da Constituição de 1988 há algo que fala claramente que ficam anistiados todos aqueles que tiveram participação em eventos políticos e perseguições. Não bastasse isso, não se sabe qual é a acusação contra o meu cliente. Qual é a acusação? Falam em Operação Condor. Eu vejo isso com dor. Job nem conheceu essas duas pessoas argentinas mencionadas. O ministro da Justiça, Tarso Genro, com toda a serenidade, disse que iria estudar o caso. É um absurdo, um absurdo mesmo. Não estou com pressa porque isso aí é ridículo”. Como advogado experiente que é, Amadeu Weinmann, apesar de criticar a decisão da juíza italiana Luisanna Figliolia, já deve ter aconselhado o seu cliente João Oswaldo Leivas Job a não colocar sequer o dedão do pé fora do território brasileiro. Se isso acontecer ele será preso, porque as ordens de prisão foram encaminhadas para a Interpol (e hoje há um mandado internacional de prisão contra os acusados) e ele irá parar na prisão romana Regina Coeli. Trata-se de caso muito parecido com o do banqueiro Salvatore Cacciola, preso em Montecarlo, com pedido de extradição requerido pelo Brasil. O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, Jair Krischke (na foto) , que passou as informações para a Justiça italiana sobre as autoridades brasileiras responsáveis pela área de repressão e pela cooperação na Operação Condor, ironiza o advogado Amadeu Weinmann: “Ele deve ter comprado uma edição especial da Constituição brasileira, que só vale para ele. Os crimes foram cometidos depois da promulgação da Lei da Anistia. Portanto, não estão abrangidos por ela. Segundo, o Brasil é signatário do tratado internacional que instituiu o Tribunal Penal de Roma. Essa assinatura foi ratificada por dois terços da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E, conforme a Constituição, a aprovação tem valor de Emenda Constitucional. Em conseqüência, há todo suporte para que os acusados sejam julgados no Brasil pelos crimes de desaparecimento continuado e de lesa-humanidade. O exemplar da Constituição do advogado Amadeu Weinmann não deve ter essa parte da Lei Maior brasileira”.
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