sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
Lei autoriza Superior Tribunal de Justiça a cobrar custas judiciais
O Superior Tribunal de Justiça irá cobrar custas judiciais em processos de competência originária ou recursal a partir de março. Os preços variam de R$ 50,00 a R$ 200,00. Depois que a cobrança entrar em vigor, processos pendentes de pagamento permanecerão parados, não sendo atingidos apenas aqueles que têm isenção legal. O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Todo o dinheiro arrecadado será destinado exclusivamente ao custeio de serviços da Justiça. Não haverá cobrança em processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada. O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Vladimir Rossi Lourenço, confirmou que a criação das custas foi feita de forma constitucional, mas lamentou o que encara, fundamentalmente, como uma nova barreira para o exercício da Justiça: "É de se lamentar a criação de mais um custo no processo judicial brasileiro, que é muito oneroso. É mais um impedimento para o cidadão brasileiro ter acesso ao Judiciário”. Hoje, o cidadão tem que pagar custas processuais de primeira instância, de segunda instância e, agora, no Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso além das custas de envio e retorno dos autos. Segundo Lourenço, os gastos impedem as partes de recorrer: "Isso força a parte a pleitear a isenção de pagamento, mas ela nem sempre é concedida”.
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