quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Relatório do Banco Mundial aponta sobrecarga de trabalho para juízes brasileiros

Relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado nesta quinta-feira, durante o seminário “Perspectivas para a Justiça Brasileira”, no Supremo Tribunal Federal, aponta sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo de mais de 200 páginas constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário está fora dos padrões internacionais. Em 2002, ano utilizado como referência para a pesquisa, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do País. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os Venezuelanos. Para o pesquisador e analista do Bird, Carlos Gregório, a principal causa da alta carga de trabalho da magistratura é a quantidade, considerada exagerada, de processos em trâmite. “Existe um excesso de processos. A sociedade brasileira está encaminhando muitos conflitos que não precisariam ser necessariamente resolvidos pelo Judiciário. Levar todos os conflitos à Justiça é algo perigoso. O Judiciário deveria atender a apenas uma parte da demanda social”, avalia o especialista, que apontou questões trabalhistas como exemplo de entraves possíveis de ser solucionados fora da esfera judicial. A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional. Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas a estrutura judiciária tem mais que o dobro de magistrados para examiná-los. São 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes do país portenho. O Brasil conta com 5,3 magistrados para o mesmo número de moradores. Apesar da necessidade da formação de novos magistrados, o especialista do Banco Mundial afirma que a inclusão de juízes não será suficiente para agilizar o Judiciário, caso não haja decréscimo nas demandas processuais.

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