A Justiça do Mato Grosso concedeu liminar determinando que a Unemat (Universidade de Mato Grosso) apresente a prova feita por uma vestibulanda que foi desclassificada no exame para o curso de Direito. A vestibulanda pretende apresentar recurso na Comissão de Vestibular da universidade. A liminar rovisória) foi concedida pelo juiz em substituição da 4ª Vara da Comarca de Cáceres, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, em mandado de segurança impetrado pela vestibulanda contra o reitor da Unemat, Taisir Karin, e a coordenadora da Comissão de Vestibular, Geysa Atala Curso. No mandado de segurança, a vestibulanda argumentou que, apesar de obter bom desempenho na prova de múltipla escolha, foi desclassificada sob o argumento de ter obtido nota zero na prova discursiva. Antes de recorrer à Justiça, a vestibulanda tentou protocolar um recurso administrativo para conseguir ver a prova, mas sem sucesso. Na ocasião, a universidade argumentou que o edital do vestibular proíbe o acesso à prova e o direito de recorrer. Ao conceder a liminar, o juiz ressaltou que a universidade caminha muito próximo da arbitrariedade ao negar o acesso à prova: "É do ser humano o direito ao inconformismo, diante de uma contrariedade a interesse seu. E o clamor é maior se lhe vedam o direito de ao menos saber o que, eventualmente, errou, ou qual a razão de sua desclassificação".
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