domingo, 23 de dezembro de 2007

Corte argentina diz que grupo Montoneros não cometeu crimes de lesa-humanidade

Um tribunal de segunda instância da Argentina declarou na sexta-feira que os crimes cometidos por membros do grupo guerrilheiro Montoneros, durante a última ditadura militar (1976-1983), não podem ser considerados "de lesa-humanidade". A resolução adotada pela Câmara Federal de Buenos Aires confirmou a interrupção, por prescrição do crime, do processo contra o ex-líder do Montoneros, Mario Firmenich, e outros seis acusados por um ataque com explosivos a uma dependência policial em junho de 1976. O tribunal de apelações validou uma decisão anterior da juíza federal María Servini de Cubría, ao sustentar que "é errado" afirmar que os atentados atribuídos à guerrilha foram delitos de lesa-humanidade, informaram fontes judiciais. Muito bem, não foram crimes de lesa-humanidade, mas foram crimes terroristas. O grupo Montoneros surgiu nos anos 70 como um ala nacionalista e de esquerda do Partido Justicialista (peronista), atualmente no governo, mas se voltou para a luta armada e cometeu múltiplos atentados após a expulsão do peronismo em 1974. O tribunal declarou que de acordo com o Direito Penal internacional e com casos anteriores aceitos pela Corte Suprema de Justiça da Argentina, os crimes de lesa-humanidade "são cometidos por um agente estatal em execução de ação governamental ou por um grupo com capacidade de exercer um domínio e execução semelhantes aos de um Estado". Para os juízes, o grupo Montoneros não "constituiu uma organização entendida nesses termos, e por isso é errado sustentar que os delitos a ela atribuídos constituam crimes contra a humanidade".

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