sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Confirmada a prescrição de dívida de R$ 156 milhões da Incobrasa com o Tesouro gaúcho

Por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul declarou, na quarta-feira, a prescrição de dívidas de ICMS da Industrial e Comercial Brasileira S/A (Incobrasa), no valor nominal de R$ 74.439.444,28 na data do ajuizamento da ação de cobrança, em 3 de fevereiro de 2003 (segundo mês do governo Germano Rigotto, ou seja, o caso vem do governo Olívio Dutra, que não tomou as providências necessárias). Em 2005 foi feito novo cálculo nos autos processuais e a quantia já chegava a cerca de R$ 114 milhões. Cálculos feitos pelo site Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br) apontaram em novembro a cifra de R$ 153.980.417,07, chegando em dezembro a R$ 156.030.416,22. O julgamento teve início em 14 de novembro com o voto do desembargador Irineu Mariani, reconhecendo a não-incidência da prescrição e, no caso, reformando sentença da juíza Giovanna Farenzena. Na sessão do dia 24 do mês passado, o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal abriu divergência, entendendo ter ocorrido a prescrição. O último voto, proferido na quarta-feira pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concluiu no mesmo sentido. Para Difini, “a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu em 8 de outubro de 1998, data em que foi intimada a empresa da última e definitiva decisão administrativa”. Seu voto referiu que "a citação da executada só veio a ocorrer validamente em 21 de junho de 2006, quando já transcorridos mais de cinco anos, para ser mais preciso, mais de sete anos desde sua constituição definitiva. Isto quer dizer que passou todo o governo petista de Olívio Dutra sem que o Procurador Geral do Estado petista, Paulo Torelli. Ou seja, não havia como não afastar a prescrição, que é causa extintiva do crédito tributário”. Entendeu o magistrado que a citação por edital, realizada em outubro de 2004 (governo Rigotto) não foi válida para produzir a interrupção da prescrição. A citação por edital, esclareceu ele, só "é cabível apenas quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontrar o executado". Tal não era o caso da Incobrasa. Esta é de propriedade do empresário Renato Bastos Ribeiro, ex-dono do grupo Caldas Júnior, vendido à Igreja Universal, figura notória no seu ramo, com grandes negócios nos Estados Unidos. Quando o Estado não encontrou a Incobrasa, ela tinha endereço em Porto Alegre, na Av. Cristóvão Colombo. Seu principal sócio é/era pessoa de notoriedade na vida social e empresarial gaúcha, com escritório na Rua dos Andradas, no centro de Porto Alegre. O voto de Difini é nessa linha: “a Incobrasa é empresa bastante conhecida em nosso Estado e bastaria, se fosse interesse, persistindo dúvidas a respeito dos diversos endereços indicados no processo administrativo, lançar mão de meios recorrentes para fins de identificação do endereço das pessoas jurídicas, como, por exemplo, mediante consulta à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sem falar da pesquisa na lista telefônica impressa, ou ainda, em sites de busca na Internet”. Em relação à falha do Judiciário, quando o cartório judicial de Canoas incluiu um número de rua errado no mandado, o desembargador Difini assinalou que "houve prejuízo em relação a apenas três meses, que, descontando de oito anos, não se chega aos cinco anos”, tendo sido de pouca relevância. Segundo o voto, “tão logo percebido o equívoco, poderia o Estado ter postulado a renovação do ato, sem maiores prejuízos; mas não foi o que ocorreu, porém”. Os julgadores foram unânimes em decidir pelo envio de cópias do processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para averiguação de eventual ocorrência de improbidade administrativa por parte de servidores do Estado. O desembargador Carlos Caníbal flagrou indícios de "desídia no trato da coisa pública". A Procuradoria Geral do Estado vai ter que dar muita explicação para sua desídia. Quer dizer que, além de trabalhar muito pouco na cobrança da dívida ativa (são mais de 20 bilhões em cobrança nas mãos da Procuradoria Geral do Estado, e o nível do que arrecada anualmente é irrisório), os procuradores do Estado ainda se dão ao desplante de perder prazo na Justiça e jogar no ralo mais 150 milhões de reais.

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