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quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Bunge consegue suspender contribuição sobre exportação

A Bunge Alimentos, uma das líderes do mercado mundial de commodities, conseguiu suspender a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de suas exportações. A decisão é do Supremo Tribunal Federal. O ministro Menezes Direito aceitou liminar da empresa, mas determinou que deve ser recolhida a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Os advogados da Bunge alegam, na ação, que a medida da Receita Federal é inconstitucional porque viola o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 149 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, as contribuições “não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. O relator, Menezes Direito, destacou que o Supremo ainda não se pronunciou sobre o assunto. Ele lembrou que o ministro Marco Aurélio determinou o trancamento do Recurso Extraordinário 518.532 até o julgamento dos Recursos Especiais 462.298 e 471.287, que tratam da legitimidade da exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidente sobre a receita de exportações. O ministro ressaltou o argumento da empresa de que a cobrança da contribuição, cuja constitucionalidade está sendo questionada pela Corte, implicará transtornos ao exercício regular de suas atividades.

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