segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
ANJ repudia censura de deputado a jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) emitiu na sexta-feira nota de repúdio à decisão do juiz Hilbert Akihito Obara, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, que proibiu o jornalista Vitor Vieira, editor do site Videversus, de publicar informações sobre investigação policial sobre o deputado estadual Alceu Moreira (PMDB), futuro presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. O juiz Obara determinou que o provedor do site retirasse o material do ar e proibiu o jornalista de conceder entrevistas. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu como pena multa diária de R$ 10 mil. A Associação Nacional de Jornais taxou a decisão como censura. "Mais uma vez, o princípio da liberdade de expressão determinado pela Constituição é violado por uma decisão judicial, num evidente ato de censura prévia", diz a nota, que comparou o ato à censura imposta pelo regime militar no Brasil (1964-1989). A ANJ também lamentou "a freqüência com que juízes em todo o País, geralmente atendendo a pedidos de políticos sob investigação, proíbem o livre exercício do jornalismo e impedem a sociedade de ter acesso às informações a que tem direito”. O documento lembra que esse tipo de decisão geralmente é revogada por tribunais superiores, mas salientou que a sociedade sofre o prejuízo de ser impedida de ter acesso às informações. Confira a íntegra da nota da ANJ, que foi assinada pelo vice-presidente nacional da entidade, Julio Cesar Ferreira de Mesquita: “A Associação Nacional de Jornais (ANJ) protesta com veemência contra a decisão do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, de proibir o site Videversus de divulgar informações relativas à investigação policial referente a denúncia contra o deputado estadual Alceu Moreira. O juiz determinou ao provedor que abriga o site a retirar as matérias sobre o caso e ainda proibiu o jornalista Vitor Vieira, editor do veículo, de conceder entrevistas, sob pena de multa diária de dez salários mínimos. Mais uma vez, o princípio da liberdade de expressão determinado pela Constituição é violado por uma decisão judicial, num evidente ato de censura prévia. É lamentável e revoltante a freqüência com que juízes em todo o país, geralmente atendendo a pedidos de políticos sob investigação, proíbem o livre exercício do jornalismo e impedem a sociedade de ter acesso às informações a que tem direito. Desta forma, na prática, o que temos é a volta da censura, como na época da ditadura militar. A Constituição veta qualquer tipo de censura, o que parece ser ignorado por tantos juízes que concedem liminares proibindo a divulgação de informações. São decisões que terminam revogadas por instâncias superiores do Poder Judiciário, mas, em casos como esses, já se consumou o prejuízo ao cidadão, que teve ultrajado seu direito à livre informação. A ANJ condena com vigor essa prática, presta sua solidariedade ao jornalista Vitor Vieira e espera que os princípios maiores da liberdade de expressão e do livre exercício da profissão sejam imediatamente resgatados”.
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