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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Relato de um típico caso de assédio moral no Banco do Brasil (31)

As perseguições desbragadas deflagradas por Paulo de Tarso Lorenzoni do Amaral e seu lugar-tenente, Brandão, conforme Ausani, foram se intensificando na medida em que as investigações da Polícia Federal iam avançando e o caso Minuzzi ganhava notoriedade dentro do Banco do Brasil. Basta lembrar que o Ministério Público Federal determinou a abertura de inquérito policial e que esse ia avançando rapidamente. Inacreditavelmente, a investigação foi fraquíssima, e prejudicada enormemente porque o procurador Girelli foi trocado de cargo. No final de 2001, em 5 de novembro, após um feriadão, sem qualquer processo disciplinar ou mesmo advertência para desaboná-lo, Paulo de Tarso Lorenzoni do Amaral e seu lugar-tenente chamaram o advogado Julio Cesar Ausani e sumariamente disseram que era para ele escolher um horário e passar a prestar serviços como posto efetivo no Nujur, pois ele não era mais advogado do Banco do Brasil. Ou seja, foi rebaixado de função sem responder qualquer processo ou mesmo ser advertido por ter cometido quaisquer faltas em serviço. No Banco do Brasil, a conduta padrão é a garantia para os empregados, é a notificação para responder a um processo e ainda a garantia em caso de exercício de comissão, um período com a comissão a que tem direito para evitar uma brusca mudança de vida, que lhe traria conseqüências nefandas, desestruturação econômica e familiar. No caso de Ausani nada disto foi observado. Sua remuneração foi reduzida a 25% do que sempre ganhou. Seu cheque especial foi cortado. O advogado Julio Cesar Ausani, com longa carreira na área jurídica, de uma hora para a outra foi transformado em um simples funcionário administrativo, de apoio, do Núcleo Jurídico, sem procuração, sem prestígio, sem remuneração, sem condições de pagar as suas contas. Ou seja, totalmente não mãos dos que queriam rebentar com sua carreira. Nessas condições, Ausani entrou em licença médica de 15 dias. Nesse período resolveu ingressar em juízo com uma ação de reintegração nas suas funções, pois os chefetes do Núcleo Jurídico tinham promovido uma redução de sua remuneração, demonstrando não ter mais interesse em mantê-lo como empregado, e assim caracterizando a despedida indireta. O juiz do trabalho entendeu por indeferir a liminar e o caso caiu na vala comum das reclamatórias trabalhistas. Ausani acabou sendo demitido por abandono de emprego. Passados quase sete anos dos fatos, o processo já conta com acórdão da Sétima Turma do TRT4 em Porto Alegre, que anulou a demissão e também julgou procedente a primeira ação de assédio moral registrada no Brasil de advogado empregado contra o empregador. A indenização arbitrada foi de R$ 200.000,00. Com juros e correção monetária, vai atingir valor muito mais alto. Já existe uma execução provisória em tramitação e o valor está depositado em Juízo. Como há recursos do Banco do Brasil, o caso está no Superior Tribunal do Trabalho.

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