sexta-feira, 30 de novembro de 2007

A íntegra da denúncia contra o empresário Ronei Ferrigolo, ex-presidente da Procergs (5)

Acrescenta, com gravidade, o assessor da diretoria da Procergs, na continuidade de seu requerimento de reabertura de sindicância, agora tendo como principal implicado o presidente afastado da empresa, o empresário Ronei Martins Ferrigolo: “Tais fatos caracterizam crimes administrativos e penais tais como Improbidade Administrativa”. Na seqüência, o assessor aponta vários indiciamentos para o empresário Ronei Ferrigolo, então presidente da Procergs: a) peculato (Art. 312 – Apropriar o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa); b) corrupção passiva (Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; § 1º - a pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional); 3) usurpação de função pública (Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública); 4) condescendência criminosa no caso do arrombamento da gaveta (Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente). O funcionário finaliza o seu requerimento dizendo: “Sendo pelo exposto, solicito a imediata reabertura da Aud nº 1123-2489/05-5 para que possam ser averiguados, constatados e provados os fatos acima”.

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