quinta-feira, 25 de outubro de 2007

TSE fixa marco temporal para fidelidade partidária entrar em vigor

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República) deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, deputados federais e vereadores), a fidelidade é válida desde 27 de março. A decisão deve salvar sete senadores que trocaram de legenda antes dos períodos fixados nesta quinta-feira. Se os processos forem levados à julgamento, em no máximo 60 dias os "infiéis" terão seus destinos definidos pela Justiça Eleitoral. Caso percam os mandatos, os suplentes ou vice deles assumirão os cargos em 10 dias. Os prazos também foram definidos nesta quinta-feira pelo tribunal. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, afirmou que os critérios estabelecidos nesta quinta-feira reduzirão o troca-troca partidário. "Acredito que se estancou o troca-troca partidário", disse ele após o julgamento. Os sete senadores que trocaram de partidos neste ano foram Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-BA), Edison Lobão (PMDB-MA), Patricia Saboya (PDT-CE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Expedito Júnior (PR-RO) e Fernando Collor (PTB-AL). De acordo com o projeto de resolução aprovado nesta quinta-feira pelo TSE, todos os casos de infidelidade deverão ser tratados preferencialmente pela Justiça Eleitoral. Porém, o texto julgado abre exceção para os que trocaram de legenda em decorrência de fusão e coligação partidária ou para fundar uma nova sigla. Pela resolução, os interessados em garantir seus mandatos poderão entrar com um único tipo de recurso, a reconsideração, que é a revisão da decisão tomada pelo respectivo tribunal.

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