sexta-feira, 26 de outubro de 2007

TAM deve indenizar passageiro em R$ 9,5 mil por danos morais

A Justiça de Mato Grosso condenou a TAM a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos morais ao passageiro paraplégico José Antônio de Lara, que ficou com feridas nas nádegas e no calcanhar, após ter aguardado por cinco horas para poder embarcar de São Paulo para Cuiabá. O transtorno pelo qual Lara passou ocorreu dia 21 de dezembro do ano passado, no vôo JJ 3227. A previsão de saída do aeroporto de Congonhas seria às 3h10, mas o paraplégico só embarcou às 8 horas. Na ação, ele reclamou que a empresa não informou em momento algum o possível horário de partida e tampouco ofereceu qualquer tipo de acomodação. Para o juiz Luiz Sari, de Rondonópolis, o não cumprimento do contrato demonstra, com base nas provas, que a TAM não tomou as providências necessárias para atender o passageiro.

Nenhum comentário: