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domingo, 16 de setembro de 2007

Prefeito de São Paulo notificado por administrador gaúcho para anular seus contratos fraudados do lixo (7)

Entre os documentos do lixo de São Paulo, está uma declaração do advogado Luis Antonio Guimarães de Álvares Otero, protocolada no Ministério Público de São Paulo, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo e na Câmara Municipal paulistana, correspondente ao ano de 2003, antes da abertura da licitação, que afirmava que o lixo de São Paulo teria por destino o aterro sanitário no município de Caieiras (SP), visto que esse empreendimento é da Essencis Ambiental, empresa formada pela Vega Engenharia Ambiental S/A e pela Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, empresas que eram licitantes e formavam um dos consórcios (esse por sua vez assinou um dos dois contratos da concessão). Na oportunidade o Tribunal de Contas de São Paulo, em ata, declarou: “...consistem no fato de que expressamente o Edital da Concorrência em foco proíbe a localização de aterro sanitário fora dos limites do Município de São Paulo. Tal vedação leva à necessária conclusão de que, por situar-se o aterro de propriedade da Cavo no Município de Caieiras, não poderá abrigar aquele a ser implantado para atender o Agrupamento Noroeste. Participaram do julgamento os Conselheiros Djalma Donato – Revisor, Roberto Braguim e Maurício Faria. Presente o Procurador Chefe da Fazenda Gianfrancesco Genoso. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 22 de setembro de 2004. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Edson Simões – Relator.”

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