sábado, 15 de setembro de 2007

ONU aprova Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas após 22 anos

A Assembléia Geral da ONU aprovou na última quinta-feira a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas. O texto reflete o conjunto das reivindicações atuais dos povos indígenas em todo o mundo acerca da melhoria de suas relações com os Estados nacionais e serve para estabelecer parâmetros mínimos para outros instrumentos internacionais e leis nacionais. Na declaração constam princípios como a igualdade de direitos e a proibição de discriminação, o direito à autodeterminação e a necessidade de fazer do consentimento e do acordo de vontades o referencial de todo o relacionamento entre povos indígenas e Estados. A ONU vem trabalhando no sentido de estabelecer uma Declaração sobre direitos dos povos indígenas desde 1985. Anos de negociações em um Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas fizeram surgir uma proposta com a participação de governos, representantes indígenas e da sociedade civil. Os principais pontos da Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas são os seguintes: a) Auto-determinação - os povos indígenas têm o direito de determinar livremente seu status político e perseguir livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, incluindo sistemas próprios de educação, saúde, financiamento e resolução de conflitos, entre outros: b) direito ao consentimento livre, prévio e informado - da mesma forma que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração da ONU garante o direito de povos indígenas serem adequadamente consultados antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas de qualquer natureza, incluindo obras de infra-estrutura, mineração ou uso de recursos hídricos; c) direito a reparação pelo furto de suas propriedades - a declaração exige dos Estados nacionais que reparem os povos indígenas com relação a qualquer propriedade cultural, intelectual, religiosa ou espiritual subtraída sem consentimento prévio informado ou em violação a suas normas tradicionais. Isso pode incluir a restituição ou repatriação de objetos cerimoniais sagrados; d) direito a manter suas culturas - esse direito inclui entre outros o direito de manter seus nomes tradicionais para lugares e pessoas e de entender e fazer-se entender em procedimentos políticos, administrativos ou judiciais inclusive através de tradução; e) direito a comunicação - os povos indígenas têm direito de manter seus próprios meios de comunicação em suas línguas, bem como ter acesso a todos os meios de comunicação não-indígenas, garantindo que a programação da mídia pública incorpore e reflita a diversidade cultural dos povos indígenas.

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