segunda-feira, 23 de abril de 2018

Videversus protocola pedido de informações sobre o contrato de filantropia do Hospital Moinhos de Vento com a prefeitura de Porto Alegre

O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, protocolou no final da tarde desta segunda-feira, no gabinete do secretário de Saúde da prefeitura de Porto Alegre, um pedido de informações com solicitação de cópias do contrato de filantropia do Hospital Moinhos de Vento com o SUS (Porto Alegre tem gestão plena das ações de saúde) e dos relatórios anuais detalhados da execução dos serviços contratados. O pedido foi endereçado ao secretário municipal Erno Harzhei. mA lei de acesso à informação prevê prazo de 20 dias para o atendimento ao pedido. Portanto, o pedido deverá ser atendido até o dia 15 de maio. Qualquer leitor de Videversus, em qualquer parte do País, pode entrar com o mesmo pedido semelhante junto à Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade, onde houver contrato do município com entidade beneficiada pela Lei da Filantropia. 

Essas entidades portadoras do certificado de filantropia ficam isentas dos seguintes recolhimentos: I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade; II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade; III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social; V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social; VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social. 

Como se vê, é uma montanha multibilionária de dinheiro que é apropriada por essas entidades a cada ano. Não é preciso ninguém ter formação específica em Contabilidade, Direito, etc...., para analisar a documentação solicitada e realizar sua própria auditoria. Qualquer pessoa que tenha paciência para ler os contratos e comparar com os resultados dos relatórios apresentados está capacitada para fazer o trabalho de auditoria. Não espere que isso seja feito por vereadores, deputados, procuradores, promotores, delegados, porque nenhum deles o fará de ofício, por motor próprio. 

Se você encontrar números suspeitos, ou flagrantemente fraudados, aí então você poderá encaminhar sua denúncia, com pedido de investigação oficial, formal, de maneira concomitante, para os seguintes órgãos (no caso de verbas do SUS): 1) comissão de defesa do consumidor da Câmara Municipal; 2) vereadores municipais;Leia a seguir o modelo de "Pedido de Informações"; 3) comissão de defesa do consumidor da Assembléia Legislativa; 4) deputados estaduais; 5) deputados federais; 6) conselho municipal de saúde; 7) conselho estadual de saúde; 8) Ministério Público Especial de Contas do Tribunal de Contas do Estado; 8) promotor estadual; 9) delegacia de polícia; 10) Polícia Federal; 11) Ministério Público Federal; 12) auditoria do Ministério da Saúde. Alguma autoridade haverá de tomar providência, porque uma vez noticiadas do assunto, têm o dever legal de providenciar na investigação dos fatos apontados. 

Leia a seguir o modelo de "Pedido de Informação" desenvolvido por Videversus e o use, fazendo as alterações necessárias, para apresentá-lo em sua cidade. Se você tomar essa iniciativa, comunique a mesma ao editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, pelo e-mail vitorvieira20007@gmail.com , para acompanhamento e aconselhamento sobre o desenvolvimento da mesma.

    PEDIDO DE INFORMAÇÃO

  Porto Alegre, 23 de abril de 2018


Senhor Secretário:

Vitor Vieira, jornalista, portador da carteira de identidade sob registro da SSP/xxxxxxxxxxxxx, que atende pelo email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx e pelo telefone celular nº (xx) xxxxxxxxxxx, com fundamento no Art. 5º da Constituição Federal (inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado); na lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências) e ainda na lei federal nº 9051, de 18 de maio de 1995 (Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações) em seus dois dispositivos (Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor e Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido), apresenta o presente pedido de informação, desde já acrescentando, para os fins da lei federal nº 9051, que o interesse nas informações é para investigação jornalística e eventual publicação de interesse público. Também solicita o fornecimento de cópia integral do processo referido neste pedido, preferencialmente por meio eletrônico (arquivo no formato PDF enviado por e-mail apontado pelo autor, ou por CD, ou ainda em pen-drive apresentado também pelo autor), de maneira gratuita, sob amparo da lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira; Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal; Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável; Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.). Para o cumprimento desta exigência apresenta em anexo a declaração de hipossuficiência, acompanhada de declaração de Imposto de Renda.
Assim posto, requer o que segue:
1 - cópia integral do processo contendo o contrato de convênio firmado entre o governo municipal de Porto Alegre com Hospital Moinhos de Vento e/ou sua entidade mantenedora, com o fito de contrapartida de prestação de serviços ao SUS para obtenção de isenção fiscal previdenciária, benefício da lei de Filantropia (Lei federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações);
2 – cópias integrais dos relatórios anuais de prestação dos serviços conveniados/contratados, desde o início da vigência desta pactuação, com os respectivos desdobramentos, operações, intervenções, exames, gastos com remédios, etc...., números de pacientes atendidos, internações, etc....;
3 – cópias integrais da auditorias realizadas na prestação dos serviços conveniados, ou contratados, durante toda a vigência da pactuação.
Atenciosamente agradece desde já pela acolhida da íntegra do pedido.


Jornalista Vitor Vieira
Editor de Videversus


Exmo. Sr.
Dr. Erno Harzheim
MD Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre
N/C


O autor do requerimento com pedido de informação em sua cidade deve desprezar no texto acima a parte referente ao atestado de pobreza (hipossuficiência) se puder suportar os gastos com o pagamento das cópias para o órgão municipal. Não convém fazer falsa declaração de pobreza, porque isso poderá acarretar complicações legais se ela contiver falsidade. Tome o cuidado de fazer o registro do pedido de informações no setor de protocolo do órgão, peça o recibo com o número do processo atribuído pelo protocolo, e guarde este documento com cuidado e onde possa recuperá-lo de modo rápido quando for necessário. 

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