O vereador Cesar Schirmer reassumiu seu mandato na Câmara Municipal de Porto Alegre (no lugar do suplente Pablo Melo, afastado pela Justiça estadual, no bojo da Operação Capa Dura), deixando a Secretaria de Planejamento e, na esteira, um problema dos grandes. A SECTIC (Secretaria Executiva do Comitê de Tecnologia e Informação), orgão subordinado à Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, que dependia de Cesar Schirmer, continua sentada em cima do processo de CPSI (Contrato Público para Solução Inovadora) que espera assinatura para entrar em vigor, e que possibilita o monitoramento em tempo real pela fiscalização das atividades executadoa pelas empresas prestadoras de serviços de limpeza urbana ao DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana). Esses dois contratos têm um custo mensal de 10 milhões de reais e são prestados pela Cootravipa. Ao ano, envolvem a quantia de 120 milhões de reais.
A bomba de retardo deixada pelo ex-secretário Cesar Schirmer caiu nas mãos de seu substituto no órgão, Bruno Breyer Caldas. Cabe a ele desenroscar o assunto e liberar o contrato em exame no comitê de Tecnologia e Informação para assinatura pelo DMLU com a empresa vencedora.
Por que é importante a entrada em vigor desse contrato de CPSI (Contrato Público para Solução Inovadora)? Porque esse contrato irá monitorar dois outros grandes contratos, os de números 190000041065-1 e 1917000004504-8, ambos com a Cootravipa. Eles envolvem o valor de 120 milhões de reais ao ano. O primeiro deles trata da limpeza urbana (varrição) e o outro cuida de roçadas e capinas. Esses dois contratos receberam termos de aditivos para prorrogações excepcionais, porque já tinham findado seu prazo de vigência contratual de cinco anos. A prorrogação implica em um impacto anual de 124 milhões de reais em andamento. A outra razão é que a empresa vencedora da CPSI irá fornecer especificações técnicas de equipamentos que se conectem com seus próprios sistemas.
Essas prorrogações contratuais são ilegais porque, conforme o artigo 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/03 (Lei das Licitações), as prorrogações excepcionais devem ser justificadas e terem licitação em aberto. Ou seja, só podem ocorrer atendendo a estas duas imposições legais. Ora, não ocorreu a abertura de licitação para nenhum desses contratos até agora, daí deriva a ilegalidade dos mesmos.
A não abertura dos processos de licitação dos serviços executados atualmente, em prorrogação ilegal, pela Cootravipa, implica na imposição obrigatória de apontamento pela fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, abertura de procedimento investigatório de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual, e apuração de crime de responsabilidade de administradores públicos pela Polícia Civil (o nome do diretor geral do DMLU é Carlos Alberto Hundertmarker). Esses órgãos são obrigados a agir diante do conhecimento público dos fatos.
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