quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Vereador Juarez Hoy, de Canoas, desconhece medida protetiva da Justiça Federal e ameaça a secretária municipal Simone Sabin


O vereador Juarez Hoy, de Canoas, também policial civil, desobedeceu ostensivamente a medida preventiva garantida à secretária municipal Simone Sabin, de Canoas, pela Justiça Federal, que o obriga a se manter afastado no mínimo 50 metros dela, e a ameaçou no domingo, durante o período de votação, diante da Escola Estadual Espírito Santo, onde ela atuava como delegada partidária. 

No dia 16 de abril deste ano, a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, obedecendo a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, expediu comunicado de ordem de proteção concedida à secretária municipal Simone Linares Zanon, conhecida politicamente como Simone Sabin, contra o vereador Juarez Carlos Hoy, determinando comunicação do feito à Câmara Municipal de Canoas, ao prefeito de Canoas, à Justiça Eleitoral, ao presidente estadual do PRD (partido de Simone Sabin), ao presidente nacional do PRD e à OAB-RS, já que o vereador é advogado. 

A medida provisória foi concedida a Simone Sabin nos autos do RSE º 50084465544047100, que disse: "A 8ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso em Sentido Estrito para, ao menos durante a instrução do Inquérito originário, aplicar a Juarez Carlos Hoy a medida cautelar de proibição de manter contato com Simone Liñares Zanon, pessoalmente ou por qualquer outro meio, em condições a serem delimitadas pelo juízo a quo, a quem incumbirá a fiscalização do efetivo cumprimento da presente ordem, bem como a imposição de eventuais sanções em caso de descumprimento da mesma". 

Foi devido à essa decisão da 8ª Turma que a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira determinou a proibição do vereador Juarez Carlos Hoy se aproximar a menos de 50 metros dela, sob pena de desobediência e reavaliação das medidas adotadas em caso de descumprimento. 

Pois bem, no domingo, o vereador Juarez Carlos Hoy descumpriu a ordem judicial. Simone Sabin estava na frente do Colégio Estadual Espírito Santo, onde ela vota, atuando na calçada como delegada partidária registrada na Justiça Eleitoral, quando viu se aproximando o vereador Juarez Hoy, que também vota nesse lugar. Para evitar problemas, ela se afastou, foi para seu carro. Depois de quase uma hora, voltou para seu posto de fiscalização. Eis que aparece o vereador Juares Hoy, discutindo com uma eleitora, visivelmente promovendo boca de urna, o que é ilegal. Foi pedido a ele que se afastasse, mas como se negou, alegando que ele manda na cidade, então foi chamada a polícia. O soldado brigadiano acabou o conduzindo na gaiola do camburão para a delegacia de polícia. Lá, o delegado se negou a aceitar o documento apresentado por Simone Sabin contendo a ordem de restrição a Juares Hoy, e liberou o vereador. Por isso ganhou uma representação contra ele na Corregedoria da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. 

Simon Sabin mantém aberto um inquérito na Polícia Federal contra Juares Hoy por conta de ameaças comprovadas que recebeu do mesmo. Foi na esteira desse inquérito que ela conseguiu, de maneira inédita no Brasil, a medida protetiva política, devido a uma alteração recente do Código Penal, artigo 319, inciso III. 

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