quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Airton Souza, candidato do PL em Canoas, falsificou certificado escolar e é denunciado por crime pelo artigo 289 do Código Penal

A fama de latrina da política gaúcha continua a todo vapor em Canoas. Nesta terça-feira, 22 de outubro de 2024, explodiu mais uma denúncia de crime contra o vereador Airton Souza, que concorre à prefeitura pelo PL. O escritório de advocacia Roger Fischer e Morgental, de Porto Alegre, apresentou ao juiz eleitoral de Canoas uma notícia crime contra Airton de Souza e sua coligação. O vereador, que já foi condenado por improbidade administrativa em três esferas, por desviar 3 milhões de reais de subsidiária da Corsan, a Ciel, quando era diretor, e portanto é um ficha suja, inelegível, desta vez apresentou um certificado falso de conclusão de etapa escolar. Conforme o código penal brasileiro, pelo artigo 297, a falsificação de um certificado escolar configura um crime de falsificação de documento público, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. O uso de um documento falso é um crime formal, ou seja, a consumação do delito ocorre apenas com a apresentação do documento, independentemente de ele ser verificado ou não. O servidor público que ingressar no serviço público com um documento falso também responderá administrativamente por improbidade administrativa, com grandes chances de demissão (no caso, como vereador, Airton Souza também é um servidor público).

A representação judicial apresentada pelo escritório Roger Fischer e Morgental diz: "..... na presente data, a representante foi surpreendida por informação constante do Oficio nº 594/27ªCRE/2024, expedido pela 27ª Coordenadoria Reginal da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 18 de outubro de 2024, que, em resposta a questionamento sobre a autenticidade do diploma de conclusão de técnico em contabilidade apresentado pelo Sr. Airton José de Souza, afirma que "não foi localizado seu nome nas atas de resultados finais entregues pela escola referentes aos anos de 1985 e 1987. motivo pelo qual "não foi possível confirmar a autenticidade do diploma" mencionado". 

Prossegue a representado do escritório de advocacia criminal: "Como visto, a informação oficial prestada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul coloca em dúvida a veracidade da informação prestado pelo representado no registro de candidatura e, também, a autenticidade do documento público por ele apresentado como comprovação do nível de escolaridade". 

Na continuidade, a representação comprova que o vereador Airton Souza, nas últimas eleições, tem produzido uma confusão sobre o seu verdadeiro status de escolaridade. Diz a representação: "....a representante procedeu a uma busca nos registros de candidaturas anteriores do representado, de modo a excluir a possibilidade de eventual equívoco da 27ª Coordenadoria Regional da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul. Para surpresa do representante, a informações prestadas nos registros de candidaturas das eleições anteriores (em anexo), a contar do ano de 2004, dão conta de que o representado altera seu nível de escolaridade conforme a .....,.". Ou seja, Airton Souza já declarou ter primeiro grau, formação secundária e até grau universitário incompleto, tudo isso em registros de candidaturas, que exigem a apresentação do respectivo documento público. 

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