quarta-feira, 17 de abril de 2024

TRF 4 concede medida protetiva inédita a Simone Sabin pelas ameaças do vereador Juares Hoy em Canoas

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu medida cautelar protetiva em favor de Simone Liñares Zanon, conhecida em Canoas como Simone Sabin, atual presidente do PRD local, em face das ameaças de morte proferidas contra ela pela vereador Juares Carlos Hoy. do mesmo partido. Pela decisão da Justiça Federal, ele ficou proibido de manter contato com Simone Sabin, pessoalmente ou por qualquer outro meio. Simone Sabin alegou que vem sendo vítima do crime de violência política (artigo 359-P do Código Penal) por parte do vereador. A intensidade das ameaças, feitas por variados meios, bem documentada por meio de postagens no aplicativo Whatsapp, que obrigou a política a gastar muito dinheiro para colocar 16 câmeras de vigilância em sua casa, foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/4). Simone Sabin está sendo defendida nesse processo pela advogada Bianca Carolina Hilbert, que conseguiu uma decisão inédita na Justiça brasileira. 

No recurso apresentado ao TRF4 requisitando a medida de afastamento, a defesa de Simone Sabin narrou que ela, desde 2020, vem sofrendo violência psicológica praticada pelo vereador, “sendo constantemente ameaçada, caluniada, injuriada e perseguida para que abandone a função de presidente do partido”. O caso está sendo investigado em inquérito da Polícia Federal.

Segundo a defesa, “a vítima vem sofrendo sistemática violência política por parte do requerido em decorrência do gênero feminino (mulher atuando na política)”, configurando a prática do crime previsto no artigo 359-P do Código Penal: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Ainda de acordo com os advogados de Simone Sabin, “a medida cautelar de afastamento do agressor é fundamental para que a vítima possa trabalhar na legenda que preside, notadamente nos preparativos para as eleições municipais de 2024, sem temer pela própria vida”. A defesa de Simone acrescentou que o vereador “já foi suspenso do partido, o que somente agravou a perseguição por ela sofrida”. Em primeira instância, a concessão da cautelar foi negada pelo juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. Simone Sabin recorreu ao TRF4 destacando a urgência da medida protetiva.


A 8ª Turma deu provimento ao pedido. Para o relator do recurso, desembargador Loraci Flores de Lima, (juiz que sentenciou o processo da Operação Rodin, operação política da Polícia Federal sob o comando do petista Tarso Genro, e desembargador agora afastado do cargo pelo CNJ), “embora este não seja o momento pertinente para avaliar a efetiva subsunção da conduta ao tipo penal, tratando-se de inquérito recém instaurado no âmbito federal, é de se registrar a presença de alguns elementos nos autos apontando, pelo menos aparentemente, que a perseguição noticiada pode ter conotação de gênero”.

Em sua manifestação, o desembargador Loraci Flores de Almeida ressaltou: “vislumbro contemporaneidade nos fatos, bem como a potencialidade de efetivo embaraço às atividades desempenhadas pela requerente como dirigente de partido; cuida-se, tudo indica, de contenda que vem se acirrando com o decurso do tempo, notadamente ao longo do ano de 2023. Nesse cenário, a noticiada sequência de eventos intimidatórios praticados em face da requerente pode sinalizar perseguição sistemática, prolongada no tempo, situação que aponta para a atualidade do risco, recomendando a pronta intervenção das autoridades públicas para que se assegure a incolumidade física e mental da requerente”.

Vereador Juarez Hoy, hoje no PP canoense
A decisão da 8ª Turma estabelece que “ao menos durante a instrução do inquérito originário, deve ser aplicado ao vereador Juares Carlos Hoy a medida cautelar de proibição de manter contato com Simone Sabin, pessoalmente ou por qualquer outro meio”. A medida determinada pelo colegiado está prevista no artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal. Clique no link a seguir para ler a íntegra da decisão adotada pelo TRF 4 - https://drive.google.com/file/d/1_YvtQrHK8iIQHfU_glnzZZPs-5ziF70m/view?usp=sharing 

Para defender Simone Sabin, a advogada Bianca Carolina Hilbert invocou com sucesso na Justiça Federal, pela primeira vez no Brasil, uma novidade recente do Código Penal, do título XII -  DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CAPÍTULO I, DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Violência política
Art. 359-P. Cod. Penal. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Além disso, a advogado Bianca Carolina Hilbert já tinha conhecimento prévio da truculência e intolerância do vereador Juarez Hoy, alvo em 2023 de eloquente nota de repúdio da secção local da OAB devido a suas atitudes preconceituosas em face de colega advogado, conforme se verifica na imagem abaixo. 

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