No recurso apresentado ao TRF4 requisitando a medida de afastamento, a defesa de Simone Sabin narrou que ela, desde 2020, vem sofrendo violência psicológica praticada pelo vereador, “sendo constantemente ameaçada, caluniada, injuriada e perseguida para que abandone a função de presidente do partido”. O caso está sendo investigado em inquérito da Polícia Federal.
Segundo a defesa, “a vítima vem sofrendo sistemática violência política por parte do requerido em decorrência do gênero feminino (mulher atuando na política)”, configurando a prática do crime previsto no artigo 359-P do Código Penal: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ainda de acordo com os advogados de Simone Sabin, “a medida cautelar de afastamento do agressor é fundamental para que a vítima possa trabalhar na legenda que preside, notadamente nos preparativos para as eleições municipais de 2024, sem temer pela própria vida”. A defesa de Simone acrescentou que o vereador “já foi suspenso do partido, o que somente agravou a perseguição por ela sofrida”. Em primeira instância, a concessão da cautelar foi negada pelo juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre. Simone Sabin recorreu ao TRF4 destacando a urgência da medida protetiva.
A 8ª Turma deu provimento ao pedido. Para o relator do recurso, desembargador Loraci Flores de Lima, (juiz que sentenciou o processo da Operação Rodin, operação política da Polícia Federal sob o comando do petista Tarso Genro, e desembargador agora afastado do cargo pelo CNJ), “embora este não seja o momento pertinente para avaliar a efetiva subsunção da conduta ao tipo penal, tratando-se de inquérito recém instaurado no âmbito federal, é de se registrar a presença de alguns elementos nos autos apontando, pelo menos aparentemente, que a perseguição noticiada pode ter conotação de gênero”.
Em sua manifestação, o desembargador Loraci Flores de Almeida ressaltou: “vislumbro contemporaneidade nos fatos, bem como a potencialidade de efetivo embaraço às atividades desempenhadas pela requerente como dirigente de partido; cuida-se, tudo indica, de contenda que vem se acirrando com o decurso do tempo, notadamente ao longo do ano de 2023. Nesse cenário, a noticiada sequência de eventos intimidatórios praticados em face da requerente pode sinalizar perseguição sistemática, prolongada no tempo, situação que aponta para a atualidade do risco, recomendando a pronta intervenção das autoridades públicas para que se assegure a incolumidade física e mental da requerente”.
Vereador Juarez Hoy, hoje no PP canoense |
Para defender Simone Sabin, a advogada Bianca Carolina Hilbert invocou com sucesso na Justiça Federal, pela primeira vez no Brasil, uma novidade recente do Código Penal, do título XII - DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CAPÍTULO I, DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Violência política
Art. 359-P. Cod. Penal. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Além disso, a advogado Bianca Carolina Hilbert já tinha conhecimento prévio da truculência e intolerância do vereador Juarez Hoy, alvo em 2023 de eloquente nota de repúdio da secção local da OAB devido a suas atitudes preconceituosas em face de colega advogado, conforme se verifica na imagem abaixo.
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